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Demissão logo após cobrança de salário vira abuso de direito e Justiça já tem condenado empresas por perseguição

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
25/01/2026
Em Economia
Demissão logo após cobrança de salário vira abuso de direito e Justiça já tem condenado empresas por perseguição

Cobrar salário atrasado é direito protegido e não justifica demissão

Cobrar salário atrasado é direito e não justifica demissão. Atrasos após cobrança caracterizam dispensa retaliatória; Justiça reconhece abuso, garante verbas rescisórias, FGTS e indenização por dano moral.

Cobrar salário atrasado é direito do trabalhador, não motivo para punição. Quando a empresa demite como forma de retaliação, a Justiça do Trabalho entende que há abuso de direito. Decisões recentes reforçam a proteção contra perseguição e garantem indenização por danos morais.

Por que cobrar salário não pode virar motivo de demissão?

O salário possui natureza alimentar e garante a subsistência do trabalhador. Exigir o pagamento dentro do prazo legal é exercício regular de um direito básico, não um ato de insubordinação ou quebra de confiança.

Quando a empresa reage com demissão após a cobrança, a conduta é vista como despedida retaliatória. Nesses casos, a Justiça entende que o poder de dispensar foi usado de forma abusiva, ferindo a dignidade do empregado.

Demissão logo após cobrança de salário vira abuso de direito e Justiça já tem condenado empresas por perseguição
Exigir pagamento salarial é exercício legítimo de direito fundamental do trabalhador

O que a lei garante quando o salário atrasa?

A legislação trabalhista e civil estabelece limites claros para o empregador. O atraso reiterado e a punição ao empregado por reclamar ativam proteções legais específicas, conforme os pilares jurídicos a seguir.

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  • Prazo legal de pagamento: salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte.
  • Correção e penalidades: atraso gera correção monetária e sanções administrativas.
  • Natureza alimentar: verba essencial cuja retenção atinge a dignidade humana.

Quando a demissão é considerada vingança pela Justiça?

A demissão passa a ser ilícita quando ocorre logo após o empregado exercer um direito, como cobrar salário. Essa sequência temporal indica abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil.

Nessas situações, os juízes reconhecem que o empregador excedeu os limites da boa-fé. O resultado é a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, além das verbas rescisórias normais.

Demissão logo após cobrança de salário vira abuso de direito e Justiça já tem condenado empresas por perseguição
Lei trabalhista impõe prazo, correção e proteção à verba alimentar

Leia mais: Fim dos reajustes-surpresa: nova lei do aluguel impõe teto, separa despesas e amplia proteção contra despejos e cobranças abusivas

Quais direitos o trabalhador pode pedir na Justiça?

Ao provar atraso salarial e retaliação, o empregado pode requerer uma série de direitos cumulativos. As decisões mais recentes confirmam a aplicação prática dos seguintes pedidos.

  • Indenização por dano moral: quando há perseguição ou constrangimento.
  • Rescisão indireta: saída com todos os direitos, quando o atraso é recorrente.
  • FGTS e multa: depósitos em atraso com acréscimo legal.

Como o trabalhador deve agir ao ter salário atrasado?

O primeiro passo é guardar provas. Mensagens de cobrança educada, e-mails e holerites são fundamentais para demonstrar o atraso e a postura do empregado diante da irregularidade.

Também é importante não pedir demissão por impulso. Em muitos casos, a lei permite a rescisão indireta ou a indenização, garantindo proteção financeira e reafirmando que cobrar o que é devido nunca pode ser motivo de punição.

Tags: Demissão abusivaindenização

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