A isenção do IPVA em MG para pessoas com deficiência é prevista na Lei nº 14.937/2003. Vale para condutor ou não condutor, exige laudo médico e pedido no SIARE, com limite de veículo até R$ 100 mil.
A isenção de IPVA em MG para pessoas com doenças crônicas é um direito previsto em lei estadual, mas que exige atenção aos critérios e prazos. Com o calendário de pagamento se aproximando, entender quem tem direito e como pedir evita gasto indevido.
Qual é a base legal da isenção do IPVA em Minas Gerais?
A isenção do IPVA em Minas Gerais está garantida pela Lei Estadual nº 14.937/2003, em especial no artigo 7º, inciso III, que concede o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas.
O direito é regulamentado pelo Decreto nº 43.709/2003. Atualmente, a isenção integral vale para veículos com valor de até R$ 100 mil. Acima disso, o imposto incide apenas sobre o valor excedente.

Quem tem direito à isenção segundo a legislação?
A lei não considera apenas o nome da doença, mas sim a limitação funcional causada por ela. Se a condição gera restrição física, mental ou sensorial que afete mobilidade ou autonomia, o benefício pode ser concedido, conforme exemplos a seguir.
- Doenças neurológicas: Parkinson, AVC com sequelas, esclerose múltipla, paralisias.
- Doenças estruturais: hérnia de disco grave, artrite reumatoide, amputações, escoliose severa.
- Condições sensoriais e mentais: autismo, deficiência visual grave, síndrome de Down.
O benefício vale para condutor e não condutor?
Sim. A isenção pode ser concedida tanto ao condutor PCD, que dirige o veículo adaptado, quanto ao não condutor, quando a pessoa com deficiência depende de terceiros para locomoção.
Neste segundo caso, o carro pode estar em nome do próprio beneficiário ou de seu representante legal, desde que o uso seja destinado exclusivamente ao transporte da pessoa com deficiência.

Como solicitar a isenção do IPVA pelo SIARE?
O pedido é feito de forma digital, pelo sistema da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. O processo exige atenção aos documentos e formulários corretos, conforme o tipo de deficiência, como descrito abaixo.
- Laudo médico oficial: emitido em formulário específico da Fazenda, por médico do SUS ou conveniado.
- CNH especial: obrigatória apenas para quem é o condutor do veículo.
- Pedido no SIARE: envio de dados do veículo e documentos digitalizados.
Quais regras práticas merecem atenção antes do pagamento?
Uma vez concedida, a isenção costuma valer para os anos seguintes, desde que não haja troca de veículo ou mudança no quadro clínico. Para carro já usado, o benefício passa a valer no exercício seguinte.
É importante destacar que a Taxa de Licenciamento não está incluída na isenção e deve ser paga normalmente. Por isso, verificar a situação do veículo antes do vencimento evita surpresas e juros desnecessários.




