O seguro-desemprego 2026 foi reajustado pelo salário mínimo de R$ 1.621 e inflação. O benefício varia de R$ 1.621 a R$ 2.518,65, depende da média salarial, exige demissão sem justa causa e prazos entre 7 e 120 dias.
O seguro-desemprego 2026 passou por reajustes que acompanham o novo salário mínimo e a inflação. As mudanças afetam valores, teto, cálculo e prazos do benefício, essencial para quem foi demitido sem justa causa e precisa de renda temporária.
O que mudou no seguro-desemprego em 2026?
Em 2026, o benefício foi atualizado para refletir o novo salário mínimo de R$ 1.621,00 e os índices inflacionários. Isso impacta diretamente o piso e o teto das parcelas, alterando quanto o trabalhador pode receber mensalmente.
Além dos valores, houve maior atenção aos critérios de renda e à verificação automática de vínculos, especialmente para quem possui CNPJ ativo. O objetivo é evitar pagamentos indevidos e focar o benefício em quem realmente está desempregado.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Dica Trabalhista falando sobre as novas regras do Seguro-Desemprego para 2026.
Quais são os valores do seguro-desemprego em 2026?
Os valores do benefício variam conforme a média salarial do trabalhador antes da demissão. Em 2026, os limites oficiais definidos garantem um piso obrigatório e um teto máximo, conforme detalhado a seguir.
- Valor mínimo: nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo.
- Valor máximo: o teto das parcelas foi fixado em R$ 2.518,65.
- Empregado doméstico: recebe valor fixo de um salário mínimo, independentemente da média salarial.
Quem tem direito ao seguro-desemprego este ano?
Para acessar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado no momento da solicitação, sem renda própria suficiente para sustento familiar.
Também não pode estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte, garantindo que o auxílio seja destinado a quem perdeu a fonte principal de renda.

Quais são os requisitos de tempo de trabalho?
O tempo mínimo de vínculo empregatício exigido varia conforme o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício. Essa regra busca evitar uso recorrente sem períodos adequados de contribuição.
- Primeira solicitação: 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.
- Segunda solicitação: 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses.
- Terceira em diante: 6 meses imediatamente antes da demissão.
Como calcular parcelas prazos e situações especiais?
O cálculo considera a média dos três últimos salários antes da demissão. Dependendo do valor, aplica-se percentual de 80%, regra mista ou o teto fixo, garantindo proporcionalidade e limite máximo.
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, ou até 90 dias para domésticos e trabalhadores resgatados. Caso haja novo emprego ou renda via MEI ativo, o benefício pode ser suspenso.




