Justiça condenou condomínio a pagar 12.076,49 euros após queda em rampa de garagem com piso liso e sem manutenção. Laudos provaram nexo causal, ausência de sinalização e dever legal de conservação das áreas comuns.
Uma queda em rampa de garagem virou um alerta caro para síndicos em 2026. A Justiça condenou um condomínio a pagar mais de 12 mil euros após concluir que a falta de manutenção do piso causou o acidente, reforçando deveres legais e direitos do morador.
Por que a queda em rampa de garagem gerou condenação?
A Justiça entendeu que a responsabilidade civil objetiva do condomínio ficou caracterizada porque a rampa apresentava desgaste severo e baixa aderência. Perícias técnicas apontaram que o pavimento “polido” aumentava o risco de escorregamento, especialmente sob frenagem ou umidade.
Com base no artigo 1902 do Código Civil espanhol, o tribunal concluiu que não houve imperícia da motociclista. O nexo causal entre o estado do piso e a queda foi comprovado, afastando o argumento de culpa exclusiva da vítima apresentado pela defesa.

Quais fatores técnicos provaram a culpa do condomínio?
A decisão judicial destacou elementos objetivos que confirmaram a negligência do condomínio na manutenção da área comum. Esses pontos técnicos foram determinantes para a condenação, conforme detalhado nos fatores listados a seguir.
- Dever de conservação: obrigação legal do condomínio de manter áreas comuns seguras para tráfego.
- Nexo de causalidade: laudos comprovaram que o piso liso funcionava como superfície escorregadia.
- Ausência de sinalização: inexistência de avisos sobre risco ou necessidade de reparo imediato.
Como a indenização de 12 mil euros foi calculada?
O valor de 12.076,49 euros seguiu critérios adotados pela jurisprudência europeia em 2026, buscando compensar integralmente os prejuízos sofridos. A quantia considera danos patrimoniais, impactos físicos e consequências emocionais decorrentes do acidente.
Além do conserto da motocicleta, a condenação incluiu danos morais e compensação por sequelas. O entendimento do tribunal foi de que o sofrimento e a limitação temporária da vítima extrapolaram um mero aborrecimento cotidiano.

O que síndicos e moradores devem aprender com esse caso?
A sentença reforça que adiar reformas por economia gera risco jurídico elevado. Em 2026, tribunais têm adotado postura rigorosa contra condomínios que ignoram alertas sobre infraestrutura, entendendo a manutenção preventiva como dever contínuo e inegociável.
- Piso antiderrapante: a rugosidade da rampa deve ser avaliada periodicamente por empresa técnica.
- Iluminação adequada: visibilidade correta reduz acidentes e elimina pontos cegos perigosos.
- Registro de reclamações: avisos formais ignorados fortalecem a prova de negligência em juízo.
O que fazer após sofrer queda em área comum do condomínio?
Em casos de acidente em área comum, agir rápido é essencial para resguardar direitos. Provas produzidas logo após a queda aumentam as chances de responsabilização do condomínio, especialmente quando há indícios claros de falta de manutenção.
Fotos, vídeos, testemunhas e atendimento médico imediato ajudam a comprovar o ocorrido. A notificação formal ao síndico cria registro documental e reforça o histórico do problema, elemento frequentemente decisivo em ações judiciais desse tipo.




