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Trabalhou 12 meses e não tirou férias? Seu patrão pode ter que pagar o dobro sem desculpa nem negociação

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
28/01/2026
Em Economia
Trabalhou 12 meses e não tirou férias? Seu patrão pode ter que pagar o dobro sem desculpa nem negociação

Atraso na concessão de férias obriga empresa a pagar valor em dobro

Se a empresa ultrapassa o período concessivo de 12 meses sem conceder férias, a CLT obriga pagamento em dobro, incluindo 1/3 constitucional. A fiscalização via eSocial identifica atrasos automaticamente e facilita a cobrança do direito.

Trabalhar quase um ano sem descanso não é só desgaste físico, é infração legal. Quando a empresa ultrapassa o prazo das férias, a legislação obriga o pagamento em dobro. O reforço da fiscalização digital tornou esse direito mais rápido e difícil de ser ignorado.

Como funciona o prazo legal das férias na CLT?

Todo empregado acumula o direito às férias ao completar 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Esse tempo não significa descanso imediato, mas a conquista formal do direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Após esse ciclo, inicia-se o período concessivo, também de 12 meses, no qual a empresa deve obrigatoriamente conceder as férias. Se o prazo termina sem o descanso, a infração é automática e gera penalidade financeira.

Trabalhou 12 meses e não tirou férias? Seu patrão pode ter que pagar o dobro sem desculpa nem negociação
CLT garante férias após doze meses e impõe prazo máximo concessivo

Quando o valor das férias precisa ser pago em dobro?

A regra é objetiva e está prevista no artigo 137 da CLT. Se o trabalhador ultrapassar o período concessivo sem tirar férias, o empregador perde o direito ao pagamento simples, como detalhado abaixo.

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  • Férias vencidas: ocorre quando o período concessivo termina sem concessão do descanso.
  • Pagamento em dobro: inclui salário integral mais o terço constitucional.
  • Infração automática: não depende de acordo ou negociação interna.

Como é calculado o valor extra das férias atrasadas?

O pagamento em dobro significa duplicar todo o valor das férias, incluindo o adicional constitucional de um terço. O trabalhador continua descansando 30 dias, mas recebe o equivalente financeiro de duas férias completas.

Na prática, quem recebe R$ 3.000 teria férias normais de R$ 4.000. Com atraso, o valor devido sobe para R$ 8.000. A punição é financeira, não afeta o tempo de descanso previsto em lei.

Trabalhou 12 meses e não tirou férias? Seu patrão pode ter que pagar o dobro sem desculpa nem negociação
Cálculo duplica férias integrais incluindo o terço constitucional

Leia mais: Nova regra livra idosos do IPTU em 2026 e quem não correr pode perder essa chance de ouro! Entenda o passo a passo

Por que o pagamento em dobro ficou mais fácil de cobrar?

A integração entre eSocial e sistemas do governo ampliou a fiscalização eletrônica. Hoje, o sistema identifica automaticamente férias vencidas quando não há registro de gozo dentro do prazo legal.

  • Alerta automático: o sistema notifica a empresa sobre a irregularidade.
  • Risco de multa maior: além da dobra, há penalidade administrativa.
  • Pagamento espontâneo: muitas empresas preferem pagar sem ação judicial.

O que fazer se a empresa não pagar as férias em dobro?

O primeiro passo é procurar o setor de RH com base no artigo 137 da CLT, demonstrando conhecimento do direito. Registrar a comunicação por escrito ajuda a criar prova documental.

Se houver recusa, é possível recorrer aos canais oficiais do Ministério do Trabalho. A fiscalização digital tende a confirmar rapidamente a infração, tornando o direito praticamente incontestável.

Tags: CLTFérias atrasadasfiscalização

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