Se a empresa ultrapassa o período concessivo de 12 meses sem conceder férias, a CLT obriga pagamento em dobro, incluindo 1/3 constitucional. A fiscalização via eSocial identifica atrasos automaticamente e facilita a cobrança do direito.
Trabalhar quase um ano sem descanso não é só desgaste físico, é infração legal. Quando a empresa ultrapassa o prazo das férias, a legislação obriga o pagamento em dobro. O reforço da fiscalização digital tornou esse direito mais rápido e difícil de ser ignorado.
Como funciona o prazo legal das férias na CLT?
Todo empregado acumula o direito às férias ao completar 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Esse tempo não significa descanso imediato, mas a conquista formal do direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Após esse ciclo, inicia-se o período concessivo, também de 12 meses, no qual a empresa deve obrigatoriamente conceder as férias. Se o prazo termina sem o descanso, a infração é automática e gera penalidade financeira.

Quando o valor das férias precisa ser pago em dobro?
A regra é objetiva e está prevista no artigo 137 da CLT. Se o trabalhador ultrapassar o período concessivo sem tirar férias, o empregador perde o direito ao pagamento simples, como detalhado abaixo.
- Férias vencidas: ocorre quando o período concessivo termina sem concessão do descanso.
- Pagamento em dobro: inclui salário integral mais o terço constitucional.
- Infração automática: não depende de acordo ou negociação interna.
Como é calculado o valor extra das férias atrasadas?
O pagamento em dobro significa duplicar todo o valor das férias, incluindo o adicional constitucional de um terço. O trabalhador continua descansando 30 dias, mas recebe o equivalente financeiro de duas férias completas.
Na prática, quem recebe R$ 3.000 teria férias normais de R$ 4.000. Com atraso, o valor devido sobe para R$ 8.000. A punição é financeira, não afeta o tempo de descanso previsto em lei.

Por que o pagamento em dobro ficou mais fácil de cobrar?
A integração entre eSocial e sistemas do governo ampliou a fiscalização eletrônica. Hoje, o sistema identifica automaticamente férias vencidas quando não há registro de gozo dentro do prazo legal.
- Alerta automático: o sistema notifica a empresa sobre a irregularidade.
- Risco de multa maior: além da dobra, há penalidade administrativa.
- Pagamento espontâneo: muitas empresas preferem pagar sem ação judicial.
O que fazer se a empresa não pagar as férias em dobro?
O primeiro passo é procurar o setor de RH com base no artigo 137 da CLT, demonstrando conhecimento do direito. Registrar a comunicação por escrito ajuda a criar prova documental.
Se houver recusa, é possível recorrer aos canais oficiais do Ministério do Trabalho. A fiscalização digital tende a confirmar rapidamente a infração, tornando o direito praticamente incontestável.




