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A lei é clara: quando o proprietário pode e quando não pode pedir de volta um imóvel alugado

André Rangel  Por André Rangel 
31/01/2026
Em Economia, Notícias
Contrato de aluguel não pode ser rompido sem motivo válido

Contrato de aluguel não pode ser rompido sem motivo válido

A Lei de Arrendamentos Urbanos (LAU), em vigor na Espanha, traz regras claras sobre quando o proprietário pode retomar um imóvel alugado antes do fim do contrato, buscando equilibrar interesses, reduzir conflitos e garantir segurança real para quem aluga e para quem coloca o imóvel no mercado, em um cenário de alta demanda por moradia.

Quando o proprietário pode recuperar o imóvel pela Lei de Arrendamentos Urbanos

A LAU permite que o proprietário recupere a moradia antes do prazo apenas em hipóteses específicas, como a necessidade de uso próprio ou de familiares próximos, inadimplemento grave do inquilino ou uso indevido do imóvel. Essas situações exigem respaldo legal, boa-fé e, muitas vezes, previsão expressa no contrato, além de comunicação formal.

Em geral, é necessário aviso prévio por escrito, respeito a um tempo mínimo de duração do contrato e efetiva ocupação do imóvel pelo beneficiário alegado. Se o proprietário alega necessidade própria e depois não utiliza o imóvel como informado, o inquilino pode pedir compensações, inclusive retorno ao imóvel ou indenização por perdas e danos.

Quando o proprietário pode exigir o imóvel antes do fim do contrato
Quando o proprietário pode exigir o imóvel antes do fim do contrato

Como funciona a retomada do imóvel pela Lei do Inquilinato no Brasil em 2026

No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), em 2026, também estabelece regras rígidas para proteger o locatário, impedindo que o proprietário simplesmente “peça o imóvel de volta” a qualquer momento, sem motivo legalmente válido ou sem observar prazos e formas previstos em lei. A lei diferencia contratos por prazo determinado e por prazo indeterminado.

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Algumas das situações em que o proprietário pode ou não pode pedir a retomada precisam ser analisadas com cuidado, pois o descumprimento de requisitos formais costuma invalidar a tentativa de despejo e garantir mais tempo de permanência ao inquilino, além de servir de base para defesa judicial.

  • Fim do contrato por prazo determinado: Encerrado o período pactuado, o proprietário pode solicitar a desocupação, em regra com aviso prévio mínimo de 30 dias, se não houver prorrogação ou renovação do contrato.
  • Uso próprio ou de familiares: A retomada é possível para moradia do próprio locador, de seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos, desde que o beneficiário não possua outro imóvel residencial próprio na mesma localidade e a finalidade seja efetivamente residencial.
  • Falta de pagamento e infração contratual: Inadimplência reiterada, sublocação não autorizada, uso indevido da propriedade, danos ao imóvel ou atividades ilícitas permitem ação de despejo e retomada, muitas vezes com liminar.
  • Reformas urgentes ou denúncia vazia: Obras estruturais que obrigam a saída e contratos com mais de 30 meses prorrogados por prazo indeterminado podem justificar a retomada, desde que respeitados aviso prévio e demais exigências legais.

Qual é a diferença entre a Lei de Arrendamentos Urbanos e a Lei de Propriedade Horizontal

A Lei de Arrendamentos Urbanos regula a relação entre proprietário e inquilino, tratando de duração do contrato, causas de rescisão, atualização de renda e direitos de uso do imóvel. Já a Lei de Propriedade Horizontal organiza a convivência em edifícios e comunidades de proprietários, abordando elementos comuns, obras e despesas coletivas.

Conflitos envolvendo inquilinos e vizinhos costumam ser analisados com base nas duas leis: a comunidade aplica a Lei de Propriedade Horizontal, enquanto o vínculo de locação segue a LAU. Queixas de vizinhos, por si só, não autorizam a retomada automática do imóvel, sendo necessária violação relevante do contrato ou da legislação para justificar medidas mais drásticas.

Uma mudança na lei pode alterar reajustes e despejos nos aluguéis

Como funciona o direito à privacidade do inquilino e o acesso do proprietário

A residência alugada é domicílio protegido, o que impede o proprietário de entrar sem consentimento expresso do inquilino, ainda que queira apenas verificar o estado do imóvel ou planejar uma venda. Esse direito se apoia na inviolabilidade do domicílio prevista na Constituição Espanhola e consolidada pela jurisprudência, que reforça a autonomia do arrendatário.

Visitas, vistorias e reparos devem ser previamente combinados em dia e horário acordados, sempre com anuência do inquilino. A entrada não autorizada pode gerar responsabilidade civil e, em algumas situações, consequências penais, reforçando que o uso e gozo do imóvel, durante o contrato, pertencem ao arrendatário, salvo exceções legais muito específicas.

Quais cuidados adotar se o proprietário tenta recuperar o imóvel antes do tempo

Diante de uma tentativa de retomada antecipada, é essencial revisar o contrato, conferir se há cláusula compatível com a LAU, se o prazo de pré-aviso foi respeitado e se a causa alegada é realmente prevista em lei. A falta de base contratual ou legal costuma enfraquecer a pretensão de saída imediata do inquilino e pode ser contestada na via judicial.

Não espere o problema explodir: se você está sendo pressionado a sair, busque orientação jurídica especializada agora, reúna documentos, registre todas as comunicações por escrito e exerça seus direitos imediatamente. Cada dia de demora pode limitar suas opções de defesa e resultar em medidas irreversíveis contra a sua moradia.

Tags: aluguelcontratoimóvelImóvel alugadopedir o imóvel de voltaproprietário

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