Decisão judicial confirma que herdeiro que ocupa imóvel comum sozinho deve pagar aluguel proporcional ao outro. Uso exclusivo gera compensação após notificação, evitando enriquecimento sem causa e prejuízo patrimonial em heranças.
Uma decisão judicial reacendeu disputas comuns em heranças: quando apenas um herdeiro ocupa o imóvel comum. O entendimento é direto: mesmo sendo dono de parte da casa, o uso exclusivo gera dever de compensar quem ficou fora, evitando prejuízo patrimonial.
Por que heranças com imóvel único geram tantos conflitos?
Quando pais deixam um único imóvel para dois filhos, surge o chamado condomínio necessário. Cada herdeiro é dono de uma fração ideal do bem, não de cômodos específicos, o que exige equilíbrio no uso e no proveito econômico.
O conflito nasce quando apenas um irmão passa a morar no imóvel. Nesse cenário, o outro perde a possibilidade de uso ou renda, criando desequilíbrio patrimonial que frequentemente termina discutido no Judiciário.

Qual foi o entendimento do tribunal nesse tipo de caso?
O Tribunal reafirmou que o uso exclusivo do imóvel comum gera direito à compensação financeira. A base está no artigo 1.319 do Código Civil, que trata dos frutos percebidos por um condômino em prejuízo dos demais, como se vê a seguir.
- Uso exclusivo: morar sozinho impede o outro herdeiro de usufruir do bem.
- Potencial de renda: o imóvel poderia gerar aluguel no mercado.
- Enriquecimento sem causa: benefício de um às custas do outro.
Como é calculado o valor do aluguel entre irmãos?
O aluguel não corresponde ao valor total de mercado. Ele é calculado de forma proporcional à fração ideal do herdeiro que não ocupa o imóvel, respeitando a divisão da herança definida no inventário.
Se a locação de mercado for de R$ 3.000 e a divisão for de 50% para cada irmão, quem mora no imóvel deve pagar R$ 1.500 mensais ao outro, compensando a perda de uso e renda.

Quando o aluguel passa a ser devido legalmente?
Um ponto decisivo é o marco temporal. O tribunal entende que o dever de pagar aluguel não nasce automaticamente com a ocupação, mas depende de manifestação formal do herdeiro preterido, como mostra a seguir.
- Antes da notificação: presume-se comodato gratuito entre irmãos.
- Após notificação ou citação: surge o dever de pagar aluguel.
- Resistência à cobrança: autoriza pedido judicial de indenização.
O que acontece se o irmão se recusar a pagar?
Se houver recusa, o herdeiro prejudicado pode executar a dívida judicialmente. Isso inclui bloqueio de valores, penhora de bens ou desconto direto de rendimentos, conforme decisão do juiz.
Outra saída é pedir a extinção do condomínio, forçando a venda judicial do imóvel. Embora legal, costuma ser o pior cenário, já que leilões frequentemente reduzem o valor recebido por ambos os herdeiros.




