A recente decisão da Audiência Provincial de Valência reacendeu, de forma muito concreta, o debate sobre até onde vai à obrigação dos condôminos em financiar obras de acessibilidade em edifícios residenciais. No caso, uma proprietária contestou na Justiça a reforma aprovada pela comunidade, destinada a suprimir barreiras arquitetônicas, alegando que a intervenção atingia um espaço que utilizava como depósito e, por isso, não deveria arcar com os custos, mas os tribunais entenderam de forma diversa e reforçaram a força da Lei de Propriedade Horizontal.
O que a Lei de Propriedade Horizontal diz sobre obras de acessibilidade
De acordo com o artigo 10.1.b da Lei de Propriedade Horizontal espanhola, são obrigatórias para a comunidade as obras necessárias para garantir a acessibilidade universal, mesmo quando solicitadas por apenas um condômino com necessidade comprovada.
Isso inclui, por exemplo, instalação de rampas, plataformas elevatórias ou adaptações em acessos comuns, sempre com prioridade à eliminação de barreiras físicas. A lei permite que essas intervenções sejam aprovadas com maioria simples, justamente para evitar que a resistência de poucos impeça adaptações necessárias a pessoas idosas ou com mobilidade reduzida.

Como foi decidida a validade das obras no caso de Valência
No caso julgado em Valência, o Juizado de Primeira Instância nº 17 entendeu que os acordos da assembleia foram adotados de forma válida, respeitando o quórum previsto em lei. A magistrada destacou que a aprovação dessas intervenções exige apenas maioria simples, ainda que resulte em modificação do título constitutivo ou afete elementos comuns do prédio.
Essa interpretação reforça a prioridade dada pelo ordenamento à eliminação de barreiras arquitetônicas e mostra como os tribunais vêm aplicando de forma rigorosa a legislação de acessibilidade. A decisão também ilustra que a proteção da mobilidade e da inclusão prevalece sobre resistências baseadas em interesses individuais de uso de determinados espaços.
Por que a proprietária foi obrigada a pagar pelas obras de acessibilidade
Um ponto central da decisão foi a natureza jurídica do espaço afetado pela reforma, que a proprietária alegava ser um depósito de uso próprio. A análise das plantas originais do edifício mostrou que esse espaço não aparecia registrado como dependência privativa vinculada à sua unidade, mas sim como parte dos elementos comuns.
Diante disso, o tribunal considerou que o uso exclusivo não gerava direitos de propriedade específicos, impondo a obrigação de participar das despesas como qualquer outro condômino. Para entender melhor a lógica aplicada pelo tribunal, vale destacar alguns aspectos fundamentais dessa qualificação jurídica:
- Espaço não reconhecido como depósito nas plantas oficiais do edifício;
- Classificação como elemento comum, sujeito às decisões da assembleia;
- Aplicação direta do artigo 10.1.b da Lei de Propriedade Horizontal;
- Obrigação de pagamento da quota-parte, mesmo com oposição individual.

Como funcionam as decisões da comunidade sobre acessibilidade
A gestão de obras de acessibilidade em comunidades residenciais é regida por regras específicas que buscam facilitar a eliminação de barreiras arquitetônicas. A Lei de Propriedade Horizontal estabelece que certas intervenções voltadas à acessibilidade não dependem de unanimidade, justamente para garantir a efetividade desses direitos.
Na prática, o processo costuma seguir etapas claras: identificação da necessidade, apresentação da proposta em assembleia, votação por maioria simples, aprovação do orçamento e definição da forma de rateio. Uma vez aprovada de forma regular, a decisão torna-se vinculante para todos os proprietários, e a recusa de pagamento pode gerar ações de cobrança e posterior execução judicial.
Quais caminhos jurídicos ainda existem e o que você deve fazer agora
Mesmo com a confirmação da sentença pela Audiência Provincial de Valência, a proprietária ainda dispõe de mecanismos processuais, como o recurso especial (recurso de cassação) perante o Tribunal Supremo (Supremo Tribunal). Trata-se de uma via extraordinária voltada à interpretação da lei e à unificação de jurisprudência, exigindo demonstração de relevância jurídica mais ampla e interesse recursal objetivo.
Se você vive em condomínio e enfrenta discussões sobre acessibilidade, não espere que o conflito escale até os tribunais para buscar orientação técnica. Procure imediatamente um advogado especializado em propriedade horizontal para revisar a documentação do edifício, avaliar a legalidade das decisões assembleares e definir, com urgência, a melhor estratégia para proteger seus direitos e evitar surpresas financeiras ou judiciais.




