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Usucapião extrajudicial cresce em 2026 e permite escritura definitiva em cartório sem precisar de ação judicial ou disputa com herdeiros

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
31/01/2026
Em Economia
Usucapião extrajudicial cresce em 2026 e permite escritura definitiva em cartório sem precisar de ação judicial ou disputa com herdeiros

Regularização extrajudicial acelera escritura e valoriza imóveis sem depender da Justiça

Em 2026, regularização de imóveis avança com usucapião extrajudicial e REURB. Processo direto no cartório substitui ações judiciais quando não há disputa, pode valorizar imóveis em até 50% e garante acesso a crédito.

A regularização de imóveis ganhou um caminho mais rápido em 2026. Com a consolidação da usucapião extrajudicial e da REURB, milhares de brasileiros podem trocar anos de espera judicial por um processo direto no cartório, trazendo segurança jurídica e valorização imediata.

O que mudou na regularização de imóveis em 2026?

A principal virada está na aplicação prática do artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973, que permite a usucapião feita diretamente no cartório. Quando não há conflito entre vizinhos ou herdeiros, o Judiciário deixa de ser obrigatório.

Esse modelo reforça a chamada desjudicialização da propriedade, tornando o processo mais ágil e previsível. Em vez de uma ação longa, o foco passa a ser a prova documental da posse, analisada por tabelião e registrador de imóveis.

Usucapião extrajudicial cresce em 2026 e permite escritura definitiva em cartório sem precisar de ação judicial ou disputa com herdeiros
Aplicação prática da lei permitiu avanço da usucapião direta em cartório

Quem tem direito à escritura direta no cartório?

Para usar a via extrajudicial em 2026, a lei exige critérios objetivos previstos no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. Esses requisitos definem quem pode avançar no cartório, conforme detalhado a seguir.

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  • Posse mansa e pacífica: o imóvel não pode ter sido alvo de disputa judicial durante todo o período de ocupação.
  • Tempo mínimo de posse: varia conforme o caso, sendo 5, 10 ou 15 anos de moradia ininterrupta.
  • Animus domini: o morador deve agir como dono, pagando IPTU, contas de consumo e realizando melhorias.

Como funciona o passo a passo da usucapião extrajudicial?

Mesmo sendo feita em cartório, a usucapião extrajudicial exige advogado, conforme a lei. O processo começa com a reunião de provas, passa pela análise técnica e só avança se não houver impugnação formal dos envolvidos.

A etapa central é a ata notarial, na qual o tabelião confirma a posse por documentos, testemunhas e, quando necessário, vistoria. Depois, o registro de imóveis notifica confrontantes e antigos donos, concluindo o registro se não houver oposição.

Usucapião extrajudicial cresce em 2026 e permite escritura definitiva em cartório sem precisar de ação judicial ou disputa com herdeiros
Procedimento envolve advogado, ata notarial e ausência de impugnações formais

Leia mais: Trabalhou 12 meses e não tirou férias? Seu patrão pode ter que pagar o dobro sem desculpa nem negociação

Quanto o imóvel pode valorizar após a regularização?

Dados do mercado mostram que um imóvel sem escritura pode valer até 50% menos. Ao regularizar, o proprietário elimina esse desconto, transformando taxas e honorários em um investimento de alto retorno, como mostram os pontos abaixo.

  • Valorização imediata: a diferença entre imóvel irregular e regular costuma variar de 30% a 50%.
  • Acesso a crédito: imóveis com matrícula individual podem ser usados como garantia bancária.
  • Liquidez maior: a escritura amplia o número de compradores e reduz riscos na venda.

Como a REURB-S beneficia famílias de baixa renda?

A REURB-S, prevista na Lei nº 13.465/2017, é voltada a núcleos urbanos informais ocupados por famílias de baixa renda. Em 2026, sua aplicação foi reforçada por municípios e cartórios.

Em muitos casos, famílias com renda de até cinco salários mínimos conseguem a primeira escritura sem custos de registro, com despesas cobertas pelo poder público, garantindo moradia regular e transmissão legal aos herdeiros.

Tags: cartóriocódigo civilEscritura de imóvelusucapião extrajudicial

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