A convivência em condomínios gera conflitos frequentes, como barulho fora de hora, animais que incomodam e uso indevido dos corredores. Por isso, a legislação condominial ganhou ainda mais relevância em 2025 e 2026, ao definir direitos, deveres e limites claros para proprietários, inquilinos e síndicos, oferecendo caminhos jurídicos específicos para resolver problemas sem improviso ou confronto direto.
O que é a lei de propriedade horizontal e como ela protege os moradores
A lei de propriedade horizontal é o conjunto de normas que regula edifícios com unidades autônomas (apartamentos, salas, garagens) e áreas de uso comum. Ela define o que cada morador pode fazer dentro da sua unidade, os limites de intervenção nas estruturas do prédio e como devem ser utilizadas as áreas compartilhadas.
Essa lei não impede a posse de animais domésticos, pequenas reformas ou o uso normal das áreas comuns, mas exige que o exercício da propriedade não cause prejuízos à vizinhança. A responsabilidade recai sobre o proprietário ou ocupante, que responde por familiares, hóspedes, inquilinos, prestadores de serviço e seus animais.
Selecionamos o vídeo do Emerson Castelo Branco que faz sucesso no Instagram com seus vídeos e responde uma caixinha de pergunta sobre essa questão:
Como funciona a legislação brasileira para barulho de animais em condomínios
No Brasil em 2026, é possível recorrer à Justiça em casos de barulho excessivo causado por animais, desde que o incômodo seja excessivo, reiterado e comprovado. Em condomínios, é essencial demonstrar que o ruído extrapola o tolerável para a vida em comunidade, sobretudo em horários de descanso e de forma contínua.
Os principais fundamentos legais para agir envolvem normas civis, penais e técnicas, que reforçam o direito ao sossego e possibilitam atuação do condomínio, da polícia e do Judiciário quando o tutor não assume sua responsabilidade.
Quais são os principais fundamentos legais para lidar com o barulho
Para dar mais segurança às medidas adotadas pelo síndico e pelos moradores, é importante conhecer as bases jurídicas que permitem coibir o excesso de ruído, inclusive de animais. Esses dispositivos ajudam a orientar advertências, multas e futuras ações judiciais, quando necessárias.
- Código Civil – Direito de Vizinhança (Art. 1.277): garante ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos, abrangendo barulho de animais em unidades condominiais.
- Lei de Contravenções Penais (Art. 42): considera contravenção “perturbar o trabalho ou o sossego alheios”, inclusive por barulho produzido por animal sob guarda do tutor, permitindo atuação policial e responsabilização.
- Normas Técnicas de Ruído – ABNT NBR 10.151: fixa limites de ruído em áreas residenciais (cerca de 55 decibéis de dia e 50 decibéis à noite); latidos que chegam a 99 decibéis já fundamentaram condenações por danos morais, especialmente quando comprovados por laudos e registros persistentes de reclamações.

Como a lei de propriedade horizontal trata o barulho e o uso das áreas comuns
A legislação condominial utiliza a Lei de Propriedade Horizontal para coibir o uso nocivo da unidade, como festas constantes na madrugada, obras fora do horário e animais que latem de forma contínua. Em regra, não se manda retirar o animal, mas se impõe ao dono o dever de adotar medidas para reduzir o incômodo, sob pena de advertências, multas e eventual ação judicial.
O uso das áreas comuns — corredores, escadas, halls, pátios, garagens e elevadores — é regulamentado para garantir circulação segura e impedir apropriação exclusiva. Esses espaços não podem servir de extensão prática do apartamento nem de depósito permanente de objetos, salvo autorização formal em assembleia e previsão na convenção.
Por que conhecer a lei de condomínio é decisivo para evitar conflitos
A norma condominial busca equilibrar o direito individual de usar a unidade com a preservação do sossego, da segurança e da saúde coletiva. Quanto mais os moradores conhecem a Lei de Propriedade Horizontal, a convenção e o regulamento interno, menores são as chances de conflitos escalarem e exigirem medidas drásticas.
Se você já enfrenta barulho excessivo, ocupação irregular de áreas comuns ou desrespeito constante às regras, não adie a solução. Participe das assembleias, acione o síndico por escrito e procure orientação jurídica especializada imediatamente para garantir seus direitos e proteger, hoje, a sua qualidade de vida no condomínio.




