Em 2026, Minas Gerais ampliou descontos na conta de luz com Tarifa Social e Desconto Social automáticos. Lei 15.235/2025 garante isenção até 80 kWh e reduções progressivas conforme renda, consumo e dados do CadÚnico.
A partir de 2026, a energia elétrica em Juiz de Fora passou por uma virada histórica. A integração entre CadÚnico, Governo Federal e concessionárias como a Cemig tornou os descontos automáticos, ampliando o acesso a benefícios e reduzindo falhas que antes excluíam milhares de famílias.
O que mudou na conta de luz em Minas Gerais em 2026?
Em 2026, o modelo de proteção ao consumidor de baixa renda foi ampliado. Além da Tarifa Social de Energia Elétrica, entrou em vigor o Desconto Social, criando duas faixas claras de benefício e reduzindo o número de famílias que ficavam sem qualquer abatimento.
A mudança foi viabilizada pela Lei nº 15.235/2025, que garantiu isenção total da tarifa de energia para determinados consumidores. O cruzamento automático de dados reduziu burocracias e tornou o sistema mais eficiente em Juiz de Fora e em toda Minas Gerais.

Quais são as duas portas de entrada para os descontos?
O acesso aos benefícios depende diretamente da renda familiar per capita e do consumo mensal de energia. Em 2026, o sistema passou a reconhecer automaticamente quem se enquadra em cada modalidade, conforme os critérios abaixo.
- Tarifa Social de Energia Elétrica TSEE: renda por pessoa de até meio salário mínimo ou beneficiários do BPC, com isenção total até 80 kWh conforme a Lei 15.235/2025.
- Desconto Social: renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, com redução média de 17% para consumo de até 120 kWh.
Como funcionam os descontos progressivos acima da isenção?
Para quem ultrapassa os 80 kWh mensais, a Tarifa Social continua válida, mas com percentuais progressivos. Quanto menor o consumo, maior o desconto aplicado sobre a tarifa base, preservando o orçamento das famílias mais vulneráveis.
Em Juiz de Fora, a regra segue o padrão nacional da TSEE: até 30 kWh o desconto é de 65%, de 31 a 100 kWh é de 40%, de 101 a 220 kWh cai para 10%, e acima disso a cobrança ocorre pela tarifa cheia.

Por que o desconto pode não aparecer na fatura?
Mesmo com a automatização, erros simples ainda impedem a aplicação do desconto na conta de luz. Em Juiz de Fora, os principais problemas estão ligados a cadastro desatualizado ou divergência de informações entre a conta e o CadÚnico, como você vê a seguir.
- Titularidade da conta: a fatura precisa estar no CPF de alguém que mora no imóvel e consta no CadÚnico.
- Endereço divergente: o endereço do cadastro social deve ser idêntico ao da conta de energia.
- Cadastro vencido: o CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
Como calcular o valor final da conta de luz em 2026?
O cálculo da conta de energia considera o consumo mensal, a tarifa base da Cemig e o percentual de desconto aplicado. A fórmula oficial soma o valor da energia com tributos e a Cosip, mantendo transparência no resultado final.
Na prática, quem consome 100 kWh com desconto de 40% paga apenas 60% da energia dessa faixa, acrescido de tributos municipais. Em 2026, manter CPF e NIS alinhados virou tão importante quanto economizar energia dentro de casa.




