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Moda sob nova lei: a partir de julho de 2026, destruir peças não vendidas será proibido

André Rangel  Por André Rangel 
12/02/2026
Em Curiosidades, Notícias
União Europeia impõe proibição histórica em 2026

União Europeia impõe proibição histórica em 2026

A destruição de roupas e calçados novos que nunca chegam às mãos dos consumidores virou um dos símbolos mais visíveis do desperdício na moda. Com regras mais rígidas na União Europeia, essa prática passa a ser diretamente conectada às políticas climáticas e de sustentabilidade, pressionando empresas a mudar como produzem, estocam e descartam bens têxteis em escala global.

Quais são as novas normas da União Europeia para o vestuário?

As novas regras se concentram em vestuário, acessórios e calçados que ficam encalhados ou retornam como devoluções, priorizando revenda, doação e reaproveitamento em vez da destruição. A meta é reduzir o volume de peças novas enviadas a aterros ou incineradores, evitando emissões desnecessárias e uso sem propósito de recursos naturais.

A Comissão Europeia definiu uma proibição progressiva da destruição de vestuário não vendido, começando pelas grandes empresas em 19 de julho de 2026 e incluindo as de médio porte em 2030. Amparada pelo Regulamento de Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis (ESPR), a política busca maior durabilidade e reciclabilidade, tornando a destruição de estoque algo residual ou inexistente.

União Europeia impõe proibição histórica em 2026
União Europeia impõe proibição histórica em 2026

Como funciona o cenário brasileiro em 2026?

No Brasil, ainda não há uma proibição nacional específica para destruição de roupas não vendidas como na União Europeia. Existe, porém, um arcabouço de regras de descarte e iniciativas de mercado que começa a transformar esse cenário e a preparar o setor para futuras exigências mais rígidas e alinhadas a padrões internacionais.

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabelece que o gerador do resíduo é responsável por garantir destinação ambientalmente adequada, priorizando não geração, redução, reutilização e reciclagem. O descarte irregular de resíduos têxteis em locais não licenciados é crime ambiental, e a logística reversa tende a ganhar força com legislações locais e acordos setoriais em desenvolvimento.

Quais são as principais regras e práticas de descarte no Brasil?

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) pune queimadas a céu aberto, descarte em rios, aterros clandestinos e terrenos baldios, valendo tanto para resíduos pós-consumo quanto para excedentes de produção. Em paralelo, normas e projetos de lei recentes buscam organizar melhor a coleta, triagem e reciclagem de resíduos têxteis, inclusive com metas locais de logística reversa.

Com a Lei 15.088/2025, o Brasil proibiu a importação de resíduos sólidos, como tecidos e roupas descartadas de outros países, evitando que o país se torne destino de “lixo têxtil” estrangeiro. Já no mercado, as marcas lidam com excedentes por bazares, outlets, doações e programas voluntários de coleta, ainda que a reciclagem total represente apenas uma fração do volume gerado anualmente.

Quais alternativas sustentáveis podem virar padrão no setor de moda?

À medida que a destruição de estoque novo se torna juridicamente arriscada e socialmente inaceitável, as empresas precisam estruturar canais sólidos de reaproveitamento. Além de outlets e liquidações, ganham espaço revenda, programas de logística reversa, parcerias com recicladores e redesenho de peças encalhadas para novos usos.

União Europeia impõe proibição histórica em 2026
União Europeia impõe proibição histórica em 2026

Essas iniciativas vêm sendo organizadas em modelos claros de economia circular, que tendem a se consolidar como estratégia central, não apenas como ações pontuais de marketing verde. Entre as principais alternativas sustentáveis em crescimento, destacam-se:

  • Revenda com descontos e mercados de segunda mão, físicos e digitais.
  • Remanufatura e redesign de peças encalhadas para novos produtos.
  • Doações estruturadas para programas sociais, com descaracterização de marcas.
  • Reciclagem mecânica ou química de fibras para novos têxteis ou outros setores.
  • Programas de recompra de peças e serviços de reparo para ampliar a vida útil.

Como essas regras podem transformar o futuro da moda global?

As novas exigências socioambientais na União Europeia aceleram modelos de negócio baseados em circularidade, como plataformas de segunda mão, aluguel, serviços de reparo e recompra, reduzindo a vantagem de quem depende de estoques inflados e destruição em massa. Para marcas brasileiras e internacionais, antecipar-se a esse movimento é crucial para manter competitividade, reputação e acesso a mercados exigentes.

Este é um ponto de virada: adiar mudanças em produção, estoque e parcerias de reaproveitamento significa assumir o risco real de perder mercado em poucos anos. Se você atua na cadeia da moda, comece agora a mapear seus resíduos, revisar coleções e estruturar logística reversa – quem deixar essa virada para depois pode simplesmente não ter mais tempo de recuperar espaço em um setor que muda rápido e não volta atrás.

Tags: descarteEuropaimpacto globalleiModa Sustentávelroupas novas

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