A fiscalização sobre carros rebaixados ficou mais rigorosa no Brasil e tem provocado reprovações em vistorias, bloqueio do CRLV, multas e até apreensão. O principal ponto de atenção é a exigência de altura mínima do solo, regra que muitos motoristas ignoram.
Por que a altura do carro virou foco do Detran?
A circulação de veículos com suspensão modificada aumentou, mas o Detran exige que qualquer mudança respeite critérios técnicos de segurança. Quando o carro está baixo demais, há risco real para freios, direção e estabilidade, o que pesa diretamente na vistoria.
Se a distância entre o solo e a parte mais baixa da carroceria estiver abaixo do permitido, o veículo pode ser considerado irregular. Nesse cenário, o resultado pode ser reprovação imediata, impedindo a liberação do documento anual.

Qual é a regra dos 10 cm e o que derruba na vistoria?
Para veículos de passeio, a legislação estabelece que a altura mínima do solo deve ser de 100 milímetros. Esse é o ponto que mais reprova carros rebaixados durante a vistoria, conforme os critérios aplicados pelos órgãos de trânsito.
- Altura do solo: o veículo não pode ter menos de 10 cm em qualquer ponto da carroceria.
- Suspensão alterada: modificações não autorizadas ou mal executadas aumentam o risco de reprovação.
- Sistemas essenciais: freios, direção e iluminação não podem ser afetados pela alteração.
O que mais o Detran avalia além da altura?
A análise vai além do visual. A vistoria verifica integridade da suspensão, chassi, pneus, funcionamento das luzes e alinhamento geral do veículo. Se a modificação comprometer a segurança, o carro é considerado inapto.
Outro ponto decisivo é a documentação. Alterações feitas sem autorização prévia costumam resultar em infração grave, dificultando a regularização e expondo o motorista a penalidades adicionais.

Como regularizar um carro rebaixado sem riscos?
O processo de regularização segue etapas obrigatórias e não pode ser ignorado. Apenas após cumprir todas elas o veículo pode circular legalmente com a suspensão modificada, evitando problemas futuros em fiscalizações.
- Autorização prévia: solicitação formal antes de alterar a suspensão.
- CSV: emissão do Certificado de Segurança Veicular após inspeção técnica.
- Atualização do CRLV: registro oficial da modificação junto ao Detran.
Qual lei regula carros rebaixados e quais são as penalidades?
O rebaixamento é tratado pelo Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no Artigo 98 da Lei nº 9.503/1997, que exige autorização para qualquer modificação. Resoluções do Contran, como a nº 806/2020, detalham os critérios técnicos.
Já o Artigo 230, inciso VII, define que circular com veículo modificado sem autorização é infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de retenção ou apreensão até a regularização completa.




