A reforma trabalhista no Brasil continua no centro das relações de emprego, especialmente após as mudanças de 2017. De lá para cá, ajustes legais, decisões da Justiça do Trabalho e novas demandas sociais — como saúde mental, modelos híbridos de jornada e gestão digital — vêm redefinindo como essas regras funcionam na prática, em um cenário que busca conciliar flexibilidade contratual, proteção social e acompanhamento tecnológico constante.
Principais pontos da reforma trabalhista em vigor em 2026
A reforma trabalhista de 2017 segue como base da legislação, com destaque para a prevalência do acordado sobre o legislado em vários temas, a criação do trabalho intermitente, a terceirização ampla e a contribuição sindical facultativa. Em 2026, esses pilares convivem com interpretações mais rígidas quanto à dignidade, saúde e descanso do trabalhador.
Continuam válidas regras como fracionamento de férias em até três períodos, teletrabalho regulado em contrato e desligamento por comum acordo, com regras específicas de FGTS e benefícios. A Justiça do Trabalho e o STF vêm delimitando abusos, reforçando direitos mínimos e combatendo fraudes em contratações atípicas.
Aqui estão os 8 pontos-chave que definem essa mudança:
| Ponto-chave | O que mudou com a reforma | Impacto prático |
|---|---|---|
| Acordado sobre o legislado | Convenções e acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a CLT em diversos temas. | Maior flexibilidade em jornada, banco de horas e condições negociadas. |
| Fracionamento de férias | Possibilidade de dividir as férias em até três períodos. | Um período mínimo de 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias cada. |
| Trabalho intermitente | Criação de modalidade com convocação conforme necessidade. | Pagamento proporcional às horas ou dias trabalhados, com direitos proporcionais. |
| Contribuição sindical facultativa | Fim da obrigatoriedade do imposto sindical. | Desconto somente com autorização prévia e expressa do trabalhador. |
| Demissão por comum acordo | Rescisão consensual entre empresa e empregado. | Pagamento parcial de verbas rescisórias e saque limitado do FGTS. |
| Teletrabalho (home office) | Regulamentação formal do trabalho remoto. | Definição contratual sobre equipamentos e despesas. |
| Jornada 12×36 | Escala pode ser pactuada por acordo individual escrito. | Dispensa obrigatória de negociação sindical em todos os casos. |
| Terceirização ampla | Permissão para terceirizar qualquer atividade da empresa. | Inclui atividades-fim, ampliando a possibilidade de contratação externa. |
Aplicação prática da reforma trabalhista em 2026
Na prática, vigora um modelo híbrido: a lei de 2017 permanece, mas é filtrada por novas normas, decisões judiciais e maior fiscalização digital. A discussão sobre redução da jornada semanal, escalas em domingos e feriados e a efetividade do descanso ocupa grande parte das negociações coletivas.
Ao mesmo tempo, o eSocial e outros sistemas oficiais centralizam dados de vínculos, jornadas e contribuições, permitindo cruzamentos automáticos. Questões ligadas à saúde mental — como metas abusivas, assédio organizacional e jornadas exaustivas — passaram a ser tratadas como riscos ocupacionais relevantes.
Como funciona hoje a prevalência do acordado sobre o legislado
O princípio de que acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei segue vigente, mas com limites claros: não é permitido reduzir direitos constitucionais mínimos, como FGTS, 13º, férias com 1/3, salário mínimo e normas de saúde e segurança. A Justiça exige participação sindical efetiva e transparência para validar cláusulas.
Na rotina das empresas e sindicatos, a negociação coletiva costuma se concentrar em temas que exigem adaptação setorial e flexibilidade operacional, sempre vigiados pela jurisprudência e pela fiscalização trabalhista.
- Modelos de banco de horas e formas de compensação de jornada;
- Distribuição de intervalos intrajornada e escalas especiais de trabalho;
- Regras detalhadas de home office e fornecimento de equipamentos;
- Adicionais, metas e critérios de remuneração variável e premiações.

Teletrabalho, plataformas digitais e novas formas de vínculo
O teletrabalho se consolidou com contratos mais detalhados sobre reembolso de despesas, ergonomia, controle de jornada e direito à desconexão. A responsabilização por acidentes e doenças relacionados ao home office também ganhou espaço, com exigência de políticas internas claras.
Já o trabalho em plataformas digitais permanece em debate no STF e no Congresso, com propostas de uma “terceira via” entre autônomo puro e empregado clássico. Esse modelo busca garantir previdência, seguro contra acidentes e transparência algorítmica, sem romper totalmente a flexibilidade típica desses serviços.
Tendências, saúde mental e próximos passos na reforma trabalhista
A proteção à saúde mental e o uso intensivo de fiscalização digital apontam para um cenário em que metas impossíveis, pressão excessiva e disponibilidade permanente podem gerar pesadas condenações. O CPF como identificador único no eSocial intensifica cruzamentos de dados e torna mais difícil esconder irregularidades trabalhistas.
Se você é trabalhador, gestor de RH, advogado ou empresário, o momento de revisar contratos, políticas internas e práticas de gestão é agora. Adiar essa adequação pode significar multas, ações judiciais e perda de competitividade em poucos meses; busque orientação especializada imediatamente e atualize suas rotinas antes que o passivo trabalhista se torne irreversível.




