O pagamento antecipado de aluguel ainda gera muitas dúvidas entre proprietários e inquilinos, principalmente em grandes cidades, onde a disputa por imóveis é intensa e a pressa para fechar negócio pode levar à aceitação de cláusulas abusivas. A Lei do Inquilinato, em vigor no Brasil desde 1991 e ainda aplicada em 2026, estabelece limites claros para essa prática e busca equilibrar a relação entre as partes.
O que a lei diz sobre pagamento de aluguel adiantado
A Lei do Inquilinato não permite que a cobrança antecipada seja feita livremente em contratos residenciais ou comerciais comuns. A regra é o pagamento mês a mês, na data definida em contrato, sem exigir vários meses à frente, salvo exceções expressas na legislação.
A legislação procura evitar que o locatário seja colocado em desvantagem extrema, especialmente quando o adiantamento compromete o orçamento e restringe o acesso à moradia ou ao ponto comercial. Por isso, cobranças fora das hipóteses legais são consideradas irregulares e podem ser questionadas judicialmente.

Em quais situações o aluguel antecipado é permitido por lei
Na locação por temporada, o pagamento antecipado está expressamente previsto: trata-se de contratos de curta duração, com prazo máximo de 90 dias, usados para viagens, cursos, tratamentos de saúde ou lazer. Nessa modalidade, o proprietário pode receber, de uma só vez, o valor correspondente a todo o período da locação, incluindo encargos, se isso estiver no contrato escrito.
A segunda hipótese é o contrato de locação sem garantia, em que não há caução, fiador ou seguro-fiança. Nesses casos, a lei permite que o locador exija o aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês a vencer, limitado apenas ao mês seguinte, e nunca há vários meses ou a todo o contrato de uma vez.
Quais são os riscos legais de exigir aluguel antecipado fora da lei
Quando o pagamento adiantado de aluguel é exigido fora das exceções legais, a conduta deixa de ser simples irregularidade contratual e passa a configurar contravenção penal. A Lei do Inquilinato prevê prisão simples e multa, calculada sobre o último aluguel atualizado e revertida em favor do inquilino, além da possível nulidade da cláusula abusiva.
Isso mostra que o legislador quis desestimular a prática de exigir vários meses adiantados como condição para fechar o contrato. Para deixar mais claro o impacto dessa conduta para cada parte envolvida, veja os principais riscos:
- Para o proprietário: risco de responder por contravenção penal, pagamento de multa elevada e questionamento judicial do contrato.
- Para o inquilino: possibilidade de reaver valores pagos indevidamente e ter reconhecida a nulidade da cláusula abusiva.

Quais alternativas legais existem ao pagamento de vários meses adiantados
Para reduzir conflitos e dar segurança sem violar a lei, locador e locatário costumam recorrer a garantias locatícias, como caução em dinheiro ou imóvel, fiador, seguro-fiança ou títulos de capitalização. Essas opções funcionam como proteção ao proprietário em caso de inadimplência, dispensando a exigência de muitos meses de aluguel antecipado.
Antes de assinar o contrato, é essencial analisar com atenção as cláusulas sobre pagamento do aluguel, encargos (condomínio, água, luz, IPTU) e o tipo de garantia escolhido. Em caso de dúvida ou suspeita de cobrança indevida, recomenda-se buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor, Defensorias Públicas ou plataformas jurídicas especializadas.
Como se proteger e agir rapidamente em caso de cobrança abusiva
Para se resguardar, é fundamental confirmar se o contrato é de temporada ou comum, e se há alguma garantia locatícia prevista que impeça a cobrança de vários meses adiantados. Também é prudente guardar comprovantes de pagamento e registros de mensagens sempre que houver exigência de valores antecipados fora do padrão legal.
Se você desconfia que está sendo vítima de cobrança irregular de aluguel antecipado, não espere o problema crescer: busque orientação jurídica imediata, questione formalmente a cláusula e, se preciso, acione órgãos de proteção ao consumidor. Agir agora pode evitar prejuízos financeiros, garantir seus direitos e impedir que práticas abusivas continuem se repetindo no mercado de locações.




