Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

O que fazer se o INSS negar sua aposentadoria por invalidez

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
05/09/2025
Em Economia, Notícias
Como pedir o ressarcimento de descontos indevidos do INSS

Prédio da Previdência Social - Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

A Previdência Social no Brasil oferece uma variedade de modalidades de aposentadoria para atender a diferentes necessidades dos cidadãos. Entre essas, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente emerge como uma opção vital para aqueles que são considerados ineptos para o trabalho por razões de saúde. Também conhecida como “Aposentadoria por Invalidez“, este benefício está disponível para indivíduos que comprovadamente possuem condições médicas que os incapacitam de executar suas atividades laborais de forma contínua.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

Entenda as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma
Idosos usando um tablet – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é destinada a segurados que, por acidente ou doença, não têm mais condições de retornar ao trabalho. Ela garante uma renda mensal para o aposentado que, após avaliação médica, ficou comprovado que não pode exercer qualquer atividade laboral. O benefício está ligado à necessidade de proteção social de quem perdeu totalmente a capacidade laboral.

Esse tipo de aposentadoria pode ser concedido tanto para trabalhadores públicos quanto privados, desde que estejam inscritos e em dia com o INSS. É preciso comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo próprio Instituto. O objetivo é assegurar uma subsistência mínima ao segurado nesta condição.

Além disso, essa modalidade de aposentadoria prevê a manutenção do pagamento enquanto a incapacidade permanecer, havendo revisões periódicas pelo INSS para confirmação da continuidade do quadro clínico.

LeiaTambém

Aposentados e pensionistas já podem consultar o calendário do INSS

Aposentados e pensionistas já podem consultar o calendário do INSS

23/09/2025
CAIXA está liberando até R$ 2.800 esquecidos no fundo Pis/Pasep

Bolsa Família pode ultrapassar R$ 1 mil em cidades do Norte

23/09/2025
Tarifa social de energia elétrica em 2025 garante alívio na conta de luz

Tarifa Social reduz conta de água para famílias de baixa renda

21/09/2025
Patos de Minas anuncia concurso público com salários de até R$ 5,4 mil

O benefício mais importante de 2025 para famílias de baixa renda

19/09/2025

Como solicitar e quais documentos apresentar?

Para solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o segurado deve agendar atendimento pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do órgão. Os documentos obrigatórios incluem RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos detalhados e exames recentes relacionados à doença ou acidente.

Além dos documentos pessoais, é fundamental apresentar relatórios médicos e atestados que detalham a condição de saúde, tempo de repouso e os tratamentos realizados. Esses documentos permitirão que o INSS avalie a real necessidade do benefício.

O processo poderá demandar avaliação pericial por um médico do INSS, sendo a apresentação completa dos exames e laudos um fator determinante para o deferimento do pedido.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria é concedido ao segurado que necessita de assistência permanente de terceiros para atividades básicas do dia a dia. É comum em casos graves, como sequelas irreversíveis, paralisias ou doenças neurológicas severas.

Para ter acesso a este adicional, é obrigatório apresentar laudo médico detalhado, comprovando a necessidade de acompanhamento diário. A análise é realizada em perícia pelo INSS, que segue uma lista de situações elegíveis, mas pode avaliar outros casos excepcionais.

Vale lembrar que o adicional só é válido enquanto o segurado morar no Brasil e não é incorporado à pensão por morte para os dependentes.

Requisitos e critérios para aprovação do benefício

O principal critério é a comprovação de que a incapacidade é total e permanente. O INSS exige documentos médicos, exames complementares e histórico da incapacidade. O tempo de contribuição pode variar conforme o caso, mas algumas doenças isentam o segurado desse período mínimo.

Além do exame clínico, o segurado pode ser chamado para avaliações complementares. Condições como perda de membros, cegueira, incapacidade mental grave ou doenças progressivas aumentam as chances de aprovação.

A gestão criteriosa do processo de comprovação junto ao INSS facilita a análise e reduz riscos de indeferimento por falhas de documentação ou falta de clareza no laudo médico.

Como proceder em caso de negativa do INSS?

Se o pedido for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo diretamente na plataforma Meu INSS ou recorrer à Justiça Federal. A negativa geralmente ocorre por insuficiência de laudos ou ausência de vínculo contributivo.

Nessas situações, é recomendável buscar apoio de advogados especialistas em Direito Previdenciário, que podem orientar sobre documentos adicionais ou caminhos para fortalecer o pedido.

O recurso administrativo deve ser fundamentado e acompanhado de novos documentos, pois o INSS realiza uma nova análise antes de encaminhar ao Conselho de Recursos.

Pagamentos, revisões e manutenção do benefício

O pagamento é realizado mensalmente conforme o calendário oficial do INSS, disponível no site e no aplicativo Meu INSS. O beneficiário deve acompanhar atentamente para evitar interrupções injustificadas.

Revisões periódicas podem ser exigidas, principalmente se houver indícios de melhora do quadro clínico. O não comparecimento pode acarretar suspensão dos pagamentos.

Caso identifique qualquer problema com o depósito, como valores menores ou atrasos, o segurado deve entrar em contato com o INSS imediatamente, levando todos os comprovantes e laudos atualizados.

Tags: aposentadoria por invalidezbenefício

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.