Em 13 de março de 2025, foi sancionada a Lei 15.108/2025, que altera o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991. Agora, a lei equipara o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial a filho para fins previdenciários. Essa mudança amplia o alcance da proteção social a diversos menores.
- Equiparação de enteados e menores sob guarda judicial a filhos biológicos.
- Ampliação dos beneficiários da pensão por morte e outros direitos previdenciários.
- Reforço dos princípios constitucionais de proteção à infância e adolescência.
- Enteados já tinham reconhecimento legal como dependentes; com a nova lei, esse status é reafirmado e unificado para todos os casos.
- Menores sob tutela permanecem equiparados a filhos, desde que cumpram os requisitos legais já previstos.
- A maior inovação é para menores sob guarda judicial: eles passam a ter direito formal de dependência previdenciária, inclusive à pensão, uma vez comprovada a dependência econômica e declarada pelo segurado.
Quais são as mudanças trazidas pela nova lei?
A nova redação devolve ao menor sob guarda o status de dependente previdenciário. Antes, apenas enteados e menores sob tutela tinham esse direito garantido.
Agora, menores sob guarda judicial também são reconhecidos como dependentes para fins previdenciários.

Requisitos essenciais para garantir o benefício
Para que o menor possa ser oficialmente enquadrado como dependente e ter acesso à pensão por morte e outros benefícios, dois requisitos fundamentais precisam ser atendidos:
- Declaração formal do segurado: É imprescindível que o segurado manifeste por escrito (via declaração oficial) que o menor sob sua guarda ou tutela é seu dependente.
- Comprovação da impossibilidade de sustento próprio: É necessário demonstrar que o menor não dispõe de meios próprios de sobrevivência ou educação, ou seja, não pode se manter sozinho.
Essas condições são exigidas para evitar fraudes ou o uso inadequado da legislação, conferindo mais segurança de que o benefício será concedido, de fato, aos dependentes que se encontram em situação vulnerável.
Benefícios que passam a ser alcançados
Com a equiparação legal prevista pela nova lei, os menores que antes eram excluídos agora têm direito de requerer benefícios como:
- Pensão por morte: Em situações de óbito do segurado, o menor sob guarda, tutela ou enteado pode ser considerado como filho para recebimento da pensão.
- Auxílio-reclusão: O benefício, que considera dependentes previdenciários, passa a incluir expressamente os menores equiparados pela lei.
- Outros direitos vinculados à dependência previdenciária também poderão ser aplicados a esses menores, conforme a regulamentação do INSS.
O governo já adiantou o posicionamento: o INSS efetivamente reconhece que “menor sob guarda é equiparado a filho” para finalidades de benefícios previdenciários, em consonância com as recentes alterações legais.
Como isso afeta as pensões e outros benefícios previdenciários?
Com essa mudança, os beneficiários potenciais da pensão por morte e outros direitos serão ampliados. Famílias que cuidam de netos, sobrinhos ou menores sob guarda, antes excluídas, ganham respaldo legal para pleitear esses benefícios.

Quem pode ser beneficiado por essa equiparação?
A lei pode atingir casos mais amplos, como netos e sobrinhos que vivem sob a guarda dos avós ou tios, desde que haja guarda judicial formalizada.
Qual o impacto no cotidiano das famílias brasileiras?
A mudança abre caminho para que avós, padrastos e tios possam deixar pensão para netos, enteados e sobrinhos, desde que cumpram as condições previstas. Isso facilita o acesso aos benefícios e reforça o amparo social às famílias.
Quais são as exigências para a declaração formal do segurado?
A declaração formal deve afirmar que o menor sob guarda é seu dependente, garantindo que o benefício alcance de fato os mais vulneráveis e evitando fraudes.
Dica rápida: O governo já confirmou que o INSS reconhece “menor sob guarda é equiparado a filho” para fins de benefícios previdenciários, conforme a mudança na lei.
Resumo das principais mudanças legais
- Equiparação de menores sob guarda judicial a filhos biológicos para fins previdenciários.
- Possibilidade de avós, padrastos e tios deixarem pensão para netos, enteados e sobrinhos.
- Fortalecimento dos princípios de proteção à infância e adolescência.
- Confirmação de que enteados já possuíam esse direito, que agora foi reafirmado e padronizado.
- Menores sob tutela continuam equiparados a filhos, mediante atendimento dos requisitos da legislação.
- Menores sob guarda judicial ganham, como ponto inovador, a possibilidade formal de reconhecimento como dependente para pensão, desde que comprovem dependência econômica e passem pela declaração do segurado.
- Requisitos para obtenção dos benefícios incluem a formalização da condição de dependente e a impossibilidade do menor prover o próprio sustento ou educação.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão agora abrangem também esses menores, promovendo maior segurança social.