O processo de prova de vida é um procedimento de extrema importância para pensionistas, garantindo a continuidade do pagamento de seus benefícios. Recentemente, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) reforçou a necessidade de seus pensionistas realizarem a prova de vida anual, principalmente aqueles que aniversariam em agosto, estabelecendo um prazo até o dia 30 de setembro para o cumprimento. Este procedimento visa assegurar que os benefícios sejam pagos somente a quem tem direito.
Para cumprir com esse requisito, os pensionistas têm à disposição tanto opções presenciais quanto digitais. O processo presencial pode ser realizado nas unidades regionais do Ipsemg ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI). No entanto, é imprescindível agendar o atendimento, o que pode ser feito através do aplicativo MG App, disponível para os sistemas Android e iOS, ou via Portal MG. Durante o atendimento, é necessário apresentar documentos básicos como CPF e documento de identidade com foto.
Quais são as alternativas para quem reside fora de Minas Gerais?

Os pensionistas que não residem em cidades com unidades do Ipsemg, aqueles que estão em outros estados ou até mesmo no exterior, têm uma solução prática e adaptada às suas necessidades. Nesses casos, é possível recorrer ao Formulário de Declaração de Vida e Residência, facilmente acessível no site do instituto. Esse documento precisa ter firma reconhecida em cartório e requer a assinatura de duas testemunhas para sua validação.
Após essa etapa, o formulário deve ser enviado pelos Correios ao Departamento de Controle de Benefícios (Decob), em Belo Horizonte. No contexto internacional, a declaração deve ser autenticada no consulado brasileiro, o que confirma a legitimidade do documento no exterior.
É possível realizar a prova de vida de forma online?
Com o avanço da tecnologia e a busca por conveniência, a prova de vida também pode ser efetivada digitalmente. Esta opção está disponível através do aplicativo gov.br, porém, impõe algumas condições específicas. Para utilizar essa alternativa, o pensionista deve estar dentro do mês de seu aniversário e ter a biometria já cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Senatran ou na Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Esta inovação tecnológica proporciona praticidade e acessibilidade, especialmente para aqueles com restrições de locomoção ou que vivem longe dos centros de atendimento.
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O que acontece se a prova de vida não for realizada?
A omissão no cumprimento da prova de vida implica em consequências diretas sobre o pagamento dos benefícios. Caso o pensionista não realize o procedimento dentro do prazo estipulado, o pagamento do benefício poderá ser retido preventivamente. A liberação somente ocorrerá após a regularização da situação. Essa medida tem o intuito de prevenir fraudes e garantir que somente aqueles que de fato têm direito aos benefícios continuem a recebê-los.
O Ipsemg, ao estipular regras claras e acessíveis, busca manter a integridade do sistema previdenciário, garantindo que as normas atendam tanto à segurança quanto à comodidade dos pensionistas. O cumprimento das diretrizes para a prova de vida reafirma a importância dessa prática como um mecanismo de controle eficiente e atualizado. Assim, ao facilitar dispositivos presenciais e remotos, o instituto assegura que os beneficiários possam cumprir com suas obrigações de maneira mais conveniente e adaptada às suas realidades individuais.