O Governo de Minas Gerais, por sua Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG), destinou mais de R$ 215 milhões para a quitação de precatórios. Esses precatórios são pendências financeiras reconhecidas pela Justiça, sem possibilidade de novos recursos, resultantes de dívidas do poder público. Para facilitar a resolução dessas dívidas, foi estabelecido um programa que possibilita adiantamento mediante um deságio entre 20% e 40%, denominado acordo direto.
Nesta etapa, estão reservados R$ 202,7 milhões dirigidos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e R$ 15 milhões voltados ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Ambas as iniciativas exigem dos credores a apresentação de propostas, incluindo o deságio, para que o tribunal responsável analise e aprove. As inscrições para o TJMG começaram em 22 de setembro e se encerram em 12 de outubro, enquanto para o TRT acontecem durante o mês de outubro.
O que são precatórios e qual seu papel no Estado?

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário contra a administração pública após o trânsito em julgado de processos nos quais o Estado é condenado a quitar dívidas. Eles representam direitos de pessoas físicas ou jurídicas que aguardam pelo recebimento de valores reconhecidos judicialmente.
Esse mecanismo, regulado pela Constituição Federal, assegura que decisões judiciais contra o poder público sejam cumpridas, consolidando a segurança jurídica e a confiança nas instituições democráticas.
Importância econômica e social do pagamento dos precatórios
A quitação de precatórios promove justiça aos credores, normalmente cidadãos ou empresas impactados por longos processos judiciais, permitindo o acesso concreto aos valores devidos. Isso contribui para dinamizar a economia, pois injeta dinheiro em circulação e estimula outras áreas, como comércio e prestação de serviços.
Socialmente, o pagamento é um instrumento de equidade, corrigindo falhas administrativas passadas e reafirmando o compromisso do Estado com o ordenamento jurídico e a cidadania.
Como funciona o programa de acordo direto em Minas Gerais?
O acordo direto oferece aos credores a possibilidade de receber antecipadamente seus créditos, mediante aceite de um deságio de 20% a 40% no valor devido. O governo reserva fundos específicos e os interessados apresentam propostas de acordo nos tribunais, que avaliam e autorizam o pagamento.
Esse procedimento simplifica o tradicional processo de pagamento de precatórios, que poderia se estender por muitos anos, gerando benefícios imediatos para os credores e ganhos de eficiência para a administração pública.
Impactos para credores e para o governo
Para os credores, especialmente aqueles que aguardam há anos, o adiantamento, mesmo com desconto, representa liquidez e pode ser fundamental em situações de dificuldade financeira.
Ao mesmo tempo, o Estado reduz o passivo de dívidas judiciais e utiliza melhor os recursos públicos, já que o deságio implica economia orçamentária e maior previsibilidade para a gestão fiscal.
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Perspectivas para a gestão pública e futuras edições
A experiência de Minas Gerais, ao engajar-se em programas de quitação antecipada com deságio, sinaliza uma tendência de modernização na gestão de precatórios, viabilizando relações mais transparentes entre Estado e sociedade.
O diálogo com tribunais e credores, além de consolidar o respeito às decisões judiciais, abre caminho para novas práticas que podem ser adotadas em outros estados, reforçando a responsabilidade fiscal e a promoção de justiça social.