O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da alta programada do auxílio-doença, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social, decisão que impacta milhões de segurados do INSS. Agora, o benefício pode ter seu término automaticamente estipulado, permitindo ao trabalhador retornar às atividades sem a necessidade de uma nova perícia médica. Essa sistemática foi corroborada pelo STF como forma de aprimorar a eficiência e a agilidade na gestão dos auxílios do INSS.
A decisão surgiu após questionamento judicial sobre o fim automático do auxílio-doença no caso de uma segurada, contestado pela Justiça Federal de Sergipe. O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, destacou que a alta programada minimiza a necessidade de perícias sucessivas e desburocratiza o trâmite para os segurados e para a administração previdenciária.
Como funciona a alta programada?

Nesse modelo, o auxílio-doença tem prazo de duração definido já na concessão, sendo interrompido automaticamente ao seu final, salvo se houver pedido de prorrogação. O prazo padrão fixado pelo INSS é de 120 dias, embora possa ser diferente em situações específicas, conforme avaliação médica inicial.
O segurado que ainda não se sentir apto para retornar ao trabalho deve solicitar a prorrogação do benefício antes do encerramento do prazo original. Essa solicitação pode ser feita de forma digital pelo portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência.
Argumentos e benefícios da medida
A alta programada busca garantir maior controle dos gastos do sistema previdenciário e diminuir pagamentos indevidos a quem já poderia voltar ao trabalho. Além do ganho econômico, a medida permite ao INSS focar recursos em novas avaliações, tornando a fila de perícias mais ágil.
Conforme ressaltado pelo STF, o modelo beneficia tanto o Estado, que otimiza o uso de profissionais especializados, quanto os trabalhadores, que podem retomar as atividades mais rapidamente quando aptos, sem atrasos ou burocracias adicionais.
Direitos dos segurados e possibilidades de prorrogação
O direito do segurado ao benefício não é perdido com a alta programada, pois existe garantia legal de pedir a prorrogação caso a incapacidade persista. O importante é observar o prazo e formalizar o pedido antes do término do auxílio.
Se o pedido de extensão for feito corretamente, o segurado mantém a cobertura do auxílio-doença mesmo durante a análise ou até nova perícia, evitando que fique desamparado durante o processo.
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Consequências da decisão do STF
Ao validar a regra em todo o Brasil, o STF elimina inseguranças judiciais e estabelece uniformidade para o INSS, segurados e advogados, que passam a contar com critérios claros para a concessão e encerramento do benefício.
A medida confere maior previsibilidade ao fluxo de pagamentos do INSS, ao mesmo tempo que preserva os direitos dos trabalhadores que realmente necessitem da manutenção do auxílio-doença, desde que haja justificativa médica para tal.