Recentemente, a Receita Federal trouxe importantes esclarecimentos sobre a contribuição previdenciária de médicos e odontólogos que trabalham através de operadoras de planos de saúde. Este entendimento foi respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Veja abaixo três pontos essenciais desse novo marco:
- Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isenta as operadoras de planos de saúde de responsabilidades patronais.
- Parecer vinculante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) corrobora a decisão do judiciário.
- Necessidade de ajustes nos procedimentos internos pela Administração Tributária.
Como a decisão do STJ impacta médicos e odontólogos?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde não são responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a esses profissionais. Isso reforça a autonomia dos médicos e odontólogos em relação ao vínculo empregatício.
Quais são as orientações recentes da PGFN?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer vinculante que complementa a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este posicionamento oficial levou a mudanças na Administração Tributária, que teve que revisar seus procedimentos internos.

Dica rápida: Os profissionais de saúde devem ficar atentos às mudanças para garantir o cumprimento adequado de suas responsabilidades previdenciárias.
Quais são as responsabilidades previdenciárias dos médicos e odontólogos?
Os médicos e odontólogos são responsáveis por recolher uma alíquota de 20% sobre o total recebido mensalmente, conforme o teto previdenciário vigente. Existe também a opção por um plano simplificado conforme o art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991.
O que fazer em caso de retenção pela operadora?
O Ato Declaratório Interpretativo deixa claro que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a reter a contribuição previdenciária devida pelos médicos e odontólogos. Caso tenham sofrido retenção de 11% pela operadora, os profissionais devem ajustar o recolhimento complementar.
Quais são os principais impactos para a classe médica?
- Autonomia na gestão de suas contribuições previdenciárias.
- Alívio das operadoras de uma responsabilidade fiscal.
- Necessidade de acompanhamento de atualizações legais.