O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao decidir, por unanimidade, validar a regra que permite a cessação automática do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo de 120 dias. Este benefício pode ter seu término sem uma nova perícia médica, a menos que o beneficiário solicite a prorrogação dentro do prazo adequado. Além disso, a decisão do STF permite que o INSS defina uma data anterior aos 120 dias para o encerramento do benefício, sem necessidade de nova avaliação médica.
Essa medida foi originalmente adotada por meio de duas medidas provisórias transformadas em lei em 2017. No entanto, elas foram alvo de contestação por uma segurada que obteve sucesso na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe. A Justiça sergipana havia determinado que tal alteração não poderia ser realizada por medida provisória, argumentando que um exame médico seria necessário para confirmar a capacidade de um beneficiário retornar ao trabalho. Em resposta, o INSS recorreu ao Supremo, defendendo a constitucionalidade das normas e alegando que estas não limitam os direitos ao benefício, desde que o segurado peça a prorrogação no prazo adequado.
Qual foi a justificativa do STF para a decisão?

O plenário do STF, sob o voto do ministro Cristiano Zanin, decidiu que as normas sobre a cessação automática do auxílio-doença não violam a proteção determinada pela constituição aos trabalhadores segurados. Segundo afirmou o ministro, não houve uma mudança substancial nas disposições constitucionais acerca da cobertura previdenciária para casos de doença ou invalidez temporária. Com essa decisão, que possui repercussão geral, o STF estabelece um padrão que agora vale para todos os processos semelhantes no Brasil.
- O STF entendeu que a cessação automática respeita a proteção constitucional ao trabalhador.
- O benefício pode ser prorrogado, desde que o segurado faça o pedido dentro do prazo e siga os procedimentos do INSS.
- A decisão busca otimizar a administração dos benefícios, evitando sobrecarga no sistema.
Como o novo procedimento do INSS afeta o trabalhador?
O procedimento introduzido permite que o INSS encerre automaticamente o auxílio-doença, denominado oficialmente como Benefício por Incapacidade Temporária, após 120 dias ou antes, se o órgão determinar uma data antecipada, dispensando nova perícia médica. O INSS implementou essa medida para tornar o sistema mais eficiente e evitar atrasos na análise de novos pedidos. Ainda assim, o segurado mantém alguns direitos importantes.
- O trabalhador pode solicitar a prorrogação do benefício se ainda estiver incapaz de trabalhar.
- Se não houver pedido de extensão dentro do prazo, o benefício será encerrado automaticamente na data prevista.
- A atenção aos prazos se torna fundamental para assegurar a continuidade do pagamento.
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Quais são os direitos do trabalhador ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é um direito do trabalhador que contribui regularmente com a previdência social e que se encontre temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais devido a uma condição de saúde. O benefício oferece suporte financeiro durante o período em que o trabalhador não pode desempenhar suas funções habituais no emprego. Para manter esse direito, o trabalhador precisa cumprir algumas obrigações:
- Solicitar a prorrogação do benefício, caso ainda não esteja apto a retornar ao trabalho após 120 dias.
- Apresentar laudos médicos e seguir as orientações do INSS para comprovação da incapacidade.
- Acompanhar as comunicações e prazos definidos pelo instituto.
Com a decisão do STF, as regras estão agora mais claras quanto ao processo de cessação deste benefício. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e deveres, mantenham diálogo aberto com o INSS e acompanhem regularmente a situação do benefício. O objetivo da medida é equilibrar a proteção ao segurado com a eficiência administrativa, promovendo mais agilidade no sistema previdenciário sem prejudicar o acesso ao benefício por parte dos que realmente necessitam.