Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, confirmou a demissão por justa causa de um pintor automotivo, após este fazer comentários depreciativos sobre uma foto de uma colega de trabalho. Os comentários se referiram à imagem da “funcionária do mês“, onde o pintor sugeriu que a pessoa na foto estava tão bonita que não parecia ser a homenageada. Este episódio gerou debates e repercussão negativa dentro da empresa.
O trabalhador buscou reverter a demissão na Justiça, alegando que o comentário feito não configurava falta grave suficiente para justificar a sua dispensa. Argumentou ainda que após quase 40 anos de serviço, a medida foi exagerada e desproporcional. Além disso, sugeriu que a empresa estava utilizando o incidente como um subterfúgio para dispensar um funcionário antigo, prática que, segundo ele, já havia ocorrido anteriormente.
Quais foram os argumentos da defesa e da acusação?

Em sua defesa, a empresa argumentou que o pintor já tinha antecedentes de mau comportamento, pois havia sido suspenso em 2023 por assédio sexual. Assim, a demissão foi fundamentada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de incontinência de conduta ou mau procedimento e de atos lesivos à honra ou à boa fama praticados dentro do ambiente de trabalho.
No julgamento de primeira instância, o juiz Frederico Russomano salientou que atualmente não se pode tolerar tal comportamento no ambiente profissional, independentemente de se tratar de uma brincadeira. Ele destacou que a penalidade aplicada poderia ser vista como severa, caso o trabalhador não fosse reincidente. Esta reincidência pesou na decisão de manter a justa causa.
Leia mais: Nova lei muda regras de férias na CLT e garante mais direitos
Quais foram as implicações legais dessa decisão?
A decisão do tribunal reforçou a seriedade com que comentários e condutas indevidas são tratadas no ambiente de trabalho. O caso ainda destacou a importância das empresas em adotar medidas firmes contra reincidências de comportamentos inadequados. Para orientar gestores e trabalhadores, vale destacar alguns pontos essenciais relacionados a esse tipo de situação:
- Atenção ao histórico disciplinar: Funcionários reincidentes em condutas inadequadas podem ser penalizados com maior rigor;
- Gravidade das atitudes: Comentários depreciativos, mesmo que disfarçados de brincadeira, podem configurar falta grave;
- Importância das testemunhas: Relatos de colegas são fundamentais para a apuração de casos de assédio ou ofensa;
- Amparo na legislação: A CLT prevê hipóteses claras de demissão por justa causa, como atos lesivos à honra ou mau procedimento;
- Papel das empresas: É imprescindível que organizações adotem políticas claras contra condutas impróprias, promovendo treinamentos e canais para denúncia.
O trabalhador, insatisfeito com a decisão, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, almejando reverter a demissão e obter compensação por danos morais, mas até o momento, a decisão inicial foi mantida.
O cenário ilustra um movimento em que a justiça trabalhista se posiciona contra comportamentos que, direta ou indiretamente, ameaçam a integridade ou o bem-estar dos trabalhadores, mesmo que mascarados por um tom de brincadeira. Ainda mais, reforça o papel das testemunhas e da ação firme das empresas na manutenção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.