A atualização das regras para antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), promovida pelo Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, visa proteger os trabalhadores de dificuldades financeiras em situações de demissão e equilibrar o uso do FGTS como poupança e instrumento de política pública.
Como funcionava o saque-aniversário do FGTS antes das mudanças
Desde 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parcialmente o saldo do FGTS anualmente no mês do aniversário. Ao aderir, o trabalhador abre mão de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40%.
Mais de 21,5 milhões de pessoas optaram por essa modalidade, tornando-se uma opção comum para acesso facilitado a parte do fundo. O modelo anterior gerava flexibilidade, mas exigia cautela quanto à proteção financeira em situações de desligamento.

Como era e funcionava a antecipação do saque-aniversário nos bancos
A antecipação do saque-aniversário era frequentemente usada como garantia em empréstimos, já que o saldo poderia ser antecipado junto aos bancos. Nessa dinâmica, o trabalhador recebia valores antecipados, e as instituições financeiras cobravam juros pelo serviço.
Esse sistema apresentava flexibilidade, pois não havia limite claro para a quantidade ou o período de antecipações. Entre as principais condições anteriores, destacam-se:
- Possibilidade de antecipar até 10 anos de saques
- Realização de múltiplos contratos de antecipação de forma simultânea
- Ausência de intervalo mínimo entre contratações
Quais são os principais limites das novas regras para antecipação do FGTS
As alterações implementadas recentemente estabelecem restrições no número de parcelas e operações de antecipação. Agora, cada trabalhador pode antecipar até cinco parcelas no primeiro ano, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por parcela.
A partir de 2026, esse limite será reduzido a três parcelas anuais. Apenas uma antecipação poderá ser realizada por ano, e há uma carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
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O objetivo principal das mudanças é proteger financeiramente os trabalhadores diante de demissões, evitando que fiquem sem acesso ao saldo do fundo devido a contratos de antecipação. Segundo autoridades como o ministro Luiz Marinho, proteger o trabalhador também ajuda a preservar o uso do FGTS em políticas públicas e investimentos.
As modificações buscam garantir que o FGTS continue exercendo suas funções sociais e econômicas, reduzindo o risco para o trabalhador demitido e fortalecendo o fundo como ferramenta para projetos habitacionais e de infraestrutura.
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O que o trabalhador precisa saber para se adaptar às novas regras do FGTS
Para seguir as novas diretrizes, o trabalhador pode aderir ou revisar sua participação através do aplicativo FGTS. A adesão exige uma espera de 90 dias antes de contratar a antecipação, e apenas uma operação ao ano é permitida.
Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador receberá apenas a multa de 40%, enquanto o saldo restante ficará bloqueado até o encerramento do contrato. Essa mudança reforça a função do FGTS como amparo em períodos de desemprego e destaca sua importância como recurso público de investimento.




