Idosos não têm isenção automática do IPVA 2025. O benefício depende de enquadramento como PcD, com laudo médico que comprove deficiência. As regras variam por estado e a solicitação deve ser feita na Secretaria da Fazenda local.
Com a aproximação do calendário do IPVA 2025, muitos motoristas idosos buscam saber se têm direito à isenção do imposto. Embora a legislação preveja o benefício, ele não é automático e depende de critérios específicos ligados à saúde e à legislação estadual.
Ser idoso garante isenção do IPVA automaticamente?
A idade, por si só, não assegura a isenção do IPVA. O simples envelhecimento não é considerado critério legal para dispensa do imposto, mesmo quando o proprietário do veículo tem mais de 60 ou 65 anos.
O benefício está vinculado à condição de pessoa com deficiência. Assim, idosos sem diagnóstico formal de deficiência física, mental, visual ou sensorial não se enquadram automaticamente nas regras de isenção previstas para 2025.

Em quais situações o idoso pode pedir a isenção?
As Secretarias Estaduais da Fazenda esclarecem que o direito surge quando o idoso apresenta limitações permanentes que afetam sua mobilidade ou capacidade de dirigir. Nessas situações, ele passa a ser enquadrado legalmente como PcD, conforme os critérios vigentes.
- Comprometimento físico: condições que limitam movimentos ou o controle do veículo.
- Deficiência sensorial ou mental: prejuízos permanentes que afetam a condução.
- Classificação como PcD: reconhecimento formal da deficiência para fins legais.
Quais doenças costumam garantir o benefício?
Diversas condições de saúde podem assegurar a isenção do imposto, desde que causem limitações permanentes. Entre elas estão paralisias, amputações e sequelas de AVC que impactem diretamente a rotina e a direção.
Também entram na lista doenças degenerativas em estágios avançados, como Parkinson e Alzheimer, além de deficiências visuais significativas e casos de autismo moderado ou severo. A isenção, porém, vale apenas para um veículo por beneficiário.

Quais documentos são exigidos para solicitar a isenção?
O principal requisito é a apresentação de um laudo médico oficial, emitido por órgão público ou entidade credenciada. O documento deve detalhar a condição clínica e explicar como ela limita a mobilidade ou a condução do veículo.
- Laudo médico: descrevendo a deficiência e seu impacto funcional.
- Documentos pessoais: identificação do proprietário e do veículo.
- Formulário estadual: requerimento conforme regras locais.
Como funciona o pedido e por que as regras variam?
A solicitação deve ser feita no site da Secretaria da Fazenda ou do Detran do estado onde o veículo está registrado. Cada unidade da federação define prazos, formulários e critérios próprios para análise.
Além disso, alguns estados concedem isenção automática para veículos com mais de 15, 20 ou 30 anos de fabricação, independentemente da idade ou saúde do proprietário. Por isso, consultar a legislação local é essencial antes de iniciar o pedido.




