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Xingou e agrediu o entregador na frente de todos e agora vai pagar: Justiça condena hóspede por dano moral

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
17/01/2026
Em Curiosidades
Xingou e agrediu o entregador na frente de todos e agora vai pagar: Justiça condena hóspede por dano moral

Justiça confirmou indenização por agressão contra entregador em ambiente de hotel

Justiça de Minas manteve condenação de hóspede que agrediu entregador em hotel. Decisão reconheceu dano moral indenizável, confirmou responsabilidade civil com provas e reduziu valor por proporcionalidade.

A Justiça mineira manteve a condenação de uma hóspede que agrediu um entregador por aplicativo na recepção de um hotel, reforçando que a violência contra trabalhadores de serviços configura dano moral indenizável e não pode ser relativizada por normas internas de estabelecimentos.

Por que a agressão contra o entregador gerou condenação judicial?

O Judiciário entendeu que a reação da hóspede ultrapassou qualquer limite aceitável de insatisfação, configurando ato ilícito ao submeter o trabalhador a xingamentos e agressão física diante de terceiros.

A decisão reforçou que o cumprimento de regras internas do hotel não autoriza humilhação pública, sendo dever do cliente respeitar a dignidade do trabalhador, independentemente do vínculo formal ou do tipo de atividade exercida.

Xingou e agrediu o entregador na frente de todos e agora vai pagar: Justiça condena hóspede por dano moral
Violência e humilhação pública configuraram ato ilícito e dano moral

Quais fatos e provas sustentaram a condenação da agressora?

O conjunto probatório demonstrou de forma clara a ocorrência da agressão e o constrangimento sofrido pelo profissional durante o exercício da função. Entre os elementos determinantes para o julgamento, destacam-se os que aparecem a seguir.

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  • Boletim de ocorrência relatando a agressão verbal e o arremesso do objeto.
  • Depoimentos de testemunhas presentes na recepção do hotel.
  • Imagens de câmeras de segurança confirmando o ocorrido.

Como a Justiça avaliou a responsabilidade civil no caso?

O tribunal reconheceu a presença dos três requisitos da responsabilidade civil: conduta ilícita, dano moral e nexo causal, entendendo que o vexame público sofrido gera direito automático à indenização.

A humilhação diante de hóspedes e funcionários foi considerada suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não tenham sido comprovadas lesões físicas permanentes ou prejuízos materiais diretos.

Xingou e agrediu o entregador na frente de todos e agora vai pagar: Justiça condena hóspede por dano moral
Tribunal reconheceu conduta ilícita, dano moral e nexo causal

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Por que o valor da indenização foi reduzido em segunda instância?

Ao analisar o recurso, os desembargadores aplicaram critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ajustando o valor para refletir apenas o dano moral comprovado, sem caráter de enriquecimento. Entre os fatores considerados, estão os pontos a seguir.

  • Ausência de danos físicos permanentes comprovados nos autos.
  • Inexistência de prejuízo material, como despesas médicas ou perda de renda.
  • Função pedagógica da indenização, sem excesso punitivo.

O que essa decisão representa para trabalhadores por aplicativo?

O julgamento reforça que entregadores e outros profissionais de aplicativos possuem proteção jurídica plena contra agressões e tratamentos degradantes, mesmo em ambientes privados como hotéis e condomínios.

Além de reparar o dano individual, a condenação sinaliza que atos de violência contra trabalhadores em situação de vulnerabilidade serão punidos, fortalecendo o respeito e a responsabilidade social nas relações de consumo.

Tags: Agressão a entregadorCondenaçãoviolência

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