A Justiça reconheceu a periculosidade do vigilante mesmo sem porte de arma, garantindo direito à aposentadoria especial. A decisão amplia o acesso ao benefício, exige 25 anos de exposição comprovada e melhora o cálculo previdenciário.
A aposentadoria especial do vigilante ganhou um reforço decisivo após entendimento judicial que reconheceu a periculosidade da função mesmo sem porte de arma. A decisão corrige uma distorção histórica e amplia o direito de quem atua diariamente exposto a riscos reais de violência.
Por que a Justiça mudou o entendimento sobre vigilante sem arma?
Durante anos, prevaleceu a ideia de que apenas o vigilante armado estaria sujeito a risco permanente, o que limitava o acesso à aposentadoria especial. A Justiça passou a considerar que o perigo está ligado à função de vigilância e não ao instrumento utilizado.
O entendimento atual reconhece que o vigilante desarmado continua sendo alvo em situações de conflito, pois representa a autoridade de contenção inicial, sofrendo pressão psicológica, risco físico e possibilidade concreta de agressões.

O que fundamenta o fim da exigência do porte de arma?
Os tribunais concluíram que exigir armamento para reconhecer a periculosidade penalizava profissionais que atuam em locais estrategicamente desarmados. Entre os fundamentos que sustentam essa posição, estão os pontos a seguir.
- Risco inerente à função: o criminoso não distingue se o vigilante está armado antes da ação.
- Exposição constante: o monitoramento preventivo gera tensão física e emocional permanente.
- Critério injusto: condicionar o direito ao porte ignora políticas internas de segurança.
Quais são as regras para aposentadoria especial do vigilante?
Para o reconhecimento da atividade especial, o vigilante precisa comprovar 25 anos de efetiva exposição ao risco, respeitando as regras de transição após a Reforma da Previdência e os critérios de pontuação exigidos.
Também é possível converter o tempo especial em comum para quem não completa o período mínimo, utilizando multiplicadores que aumentam o tempo contributivo e facilitam o acesso a uma aposentadoria tradicional.

Como comprovar o risco para vigilante que não usa arma?
A prova documental é decisiva, já que pedidos administrativos costumam ser negados automaticamente. Para fortalecer o reconhecimento da periculosidade, observe os elementos mais relevantes descritos a seguir.
- PPP detalhado: deve relatar atividades, risco à integridade física e vigilância ostensiva.
- LTCAT válido: laudo técnico que fundamenta o enquadramento da atividade.
- Registros de ocorrências: boletins ou relatórios internos que evidenciam risco real.
Qual o impacto financeiro dessa decisão para o vigilante?
O reconhecimento da atividade especial permite um cálculo mais vantajoso do benefício, evitando redutores e elevando a média salarial considerada pelo INSS, o que pode resultar em aposentadoria mais alta.
Além disso, vigilantes que tiveram pedidos negados anteriormente e buscaram a via judicial podem receber valores retroativos desde o primeiro requerimento, tornando a decisão um avanço relevante em proteção e justiça previdenciária.




