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Justiça reconhece que porte de arma não é mais exigência para vigilantes obterem aposentadoria especial após 25 anos de exposição ao risco

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
21/01/2026
Em Economia
Justiça reconhece que porte de arma não é mais exigência para vigilantes obterem aposentadoria especial após 25 anos de exposição ao risco

Justiça reconhece periculosidade do vigilante mesmo sem porte de arma

A Justiça reconheceu a periculosidade do vigilante mesmo sem porte de arma, garantindo direito à aposentadoria especial. A decisão amplia o acesso ao benefício, exige 25 anos de exposição comprovada e melhora o cálculo previdenciário.

A aposentadoria especial do vigilante ganhou um reforço decisivo após entendimento judicial que reconheceu a periculosidade da função mesmo sem porte de arma. A decisão corrige uma distorção histórica e amplia o direito de quem atua diariamente exposto a riscos reais de violência.

Por que a Justiça mudou o entendimento sobre vigilante sem arma?

Durante anos, prevaleceu a ideia de que apenas o vigilante armado estaria sujeito a risco permanente, o que limitava o acesso à aposentadoria especial. A Justiça passou a considerar que o perigo está ligado à função de vigilância e não ao instrumento utilizado.

O entendimento atual reconhece que o vigilante desarmado continua sendo alvo em situações de conflito, pois representa a autoridade de contenção inicial, sofrendo pressão psicológica, risco físico e possibilidade concreta de agressões.

Justiça reconhece que porte de arma não é mais exigência para vigilantes obterem aposentadoria especial após 25 anos de exposição ao risco
Risco decorre da função exercida e não do uso de armamento

O que fundamenta o fim da exigência do porte de arma?

Os tribunais concluíram que exigir armamento para reconhecer a periculosidade penalizava profissionais que atuam em locais estrategicamente desarmados. Entre os fundamentos que sustentam essa posição, estão os pontos a seguir.

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  • Risco inerente à função: o criminoso não distingue se o vigilante está armado antes da ação.
  • Exposição constante: o monitoramento preventivo gera tensão física e emocional permanente.
  • Critério injusto: condicionar o direito ao porte ignora políticas internas de segurança.

Quais são as regras para aposentadoria especial do vigilante?

Para o reconhecimento da atividade especial, o vigilante precisa comprovar 25 anos de efetiva exposição ao risco, respeitando as regras de transição após a Reforma da Previdência e os critérios de pontuação exigidos.

Também é possível converter o tempo especial em comum para quem não completa o período mínimo, utilizando multiplicadores que aumentam o tempo contributivo e facilitam o acesso a uma aposentadoria tradicional.

Justiça reconhece que porte de arma não é mais exigência para vigilantes obterem aposentadoria especial após 25 anos de exposição ao risco
Vigilantes precisam comprovar vinte e cinco anos de exposição ao risco

Leia mais: Bancos emitem novo alerta sobre golpe que clona cartão com câmera escondida e movimenta o saldo sem o cliente perceber

Como comprovar o risco para vigilante que não usa arma?

A prova documental é decisiva, já que pedidos administrativos costumam ser negados automaticamente. Para fortalecer o reconhecimento da periculosidade, observe os elementos mais relevantes descritos a seguir.

  • PPP detalhado: deve relatar atividades, risco à integridade física e vigilância ostensiva.
  • LTCAT válido: laudo técnico que fundamenta o enquadramento da atividade.
  • Registros de ocorrências: boletins ou relatórios internos que evidenciam risco real.

Qual o impacto financeiro dessa decisão para o vigilante?

O reconhecimento da atividade especial permite um cálculo mais vantajoso do benefício, evitando redutores e elevando a média salarial considerada pelo INSS, o que pode resultar em aposentadoria mais alta.

Além disso, vigilantes que tiveram pedidos negados anteriormente e buscaram a via judicial podem receber valores retroativos desde o primeiro requerimento, tornando a decisão um avanço relevante em proteção e justiça previdenciária.

Tags: aposentadoria especialRisco permanenteVigilante sem arma

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