A nova tabela do IRPF em 2026 isenta rendas mensais de até R$ 5.000. Acima disso, o imposto incide apenas sobre o valor excedente, elevando o salário líquido e alterando o cálculo para CLT, autônomos e aposentados.
A nova isenção do Imposto de Renda confirmada para 2026 altera de forma direta a tributação mensal dos trabalhadores. Com a atualização da tabela do IRPF, rendas de até R$ 5.000 passam a não sofrer desconto, mudando o cálculo e o salário líquido.
O que muda na tabela do Imposto de Renda em 2026?
A Receita Federal confirmou que, no ano-calendário de 2025, a faixa de isenção mensal sobe para R$ 5.000. Isso significa que rendimentos dentro desse limite deixam de integrar a base de cálculo do IRPF, corrigindo uma defasagem histórica.
O modelo continua sendo o da tributação progressiva. Quem ultrapassa o teto não paga imposto sobre o valor total, mas apenas sobre a parcela excedente, preservando o princípio de justiça fiscal e evitando aumento automático de carga.

Quem é beneficiado com a nova faixa de isenção?
A nova regra impacta diferentes perfis de contribuintes e define claramente quem deixa de pagar imposto mensalmente e quem apenas terá o cálculo ajustado. A aplicação prática ocorre conforme as situações abaixo.
- Renda até R$ 5.000: isenção total do IRRF, com desconto mensal zerado.
- Renda acima de R$ 5.000: tributação apenas sobre o valor que exceder o limite.
- Classe média formal: aumento direto do salário líquido sem mudança contratual.
Como funciona o cálculo do imposto acima de R$ 5.000?
No sistema de alíquotas progressivas, os primeiros R$ 5.000 são considerados livres de tributação. Apenas o valor excedente entra na base de cálculo, evitando que o contribuinte seja penalizado ao ultrapassar o teto por pequena margem.
Na prática, quem recebe R$ 6.000, por exemplo, terá o IRPF calculado somente sobre R$ 1.000. A alíquota aplicada depende da faixa correspondente, conforme tabela anual divulgada oficialmente pela Receita Federal.

Como a isenção aparece no salário e na renda mensal?
A aplicação da nova tabela ocorre automaticamente em diferentes situações de trabalho e renda, refletindo diretamente no valor recebido todo mês. Os principais cenários práticos são os listados a seguir.
- Trabalhador CLT: o desconto de IRRF deixa de aparecer no holerite até R$ 5.000.
- Autônomo e liberal: dispensa de recolhimento mensal no Carnê-Leão até o limite.
- Aposentado ou pensionista: rendimentos mensais dentro da faixa passam a ser isentos.
A declaração anual ainda será obrigatória?
Mesmo com isenção mensal, a obrigatoriedade da declaração anual depende do total de rendimentos no ano. Valores como 13º salário, férias e outras fontes podem ultrapassar o limite anual definido pela Receita Federal.
Nesses casos, o contribuinte entrega a declaração apenas para informar rendimentos e patrimônio, mesmo que o imposto devido seja zero. A medida garante transparência fiscal e evita pendências futuras com o Fisco.




