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Síndico pode multar sem aviso prévio se barulho for recorrente e conduta desrespeitar as regras de convivência coletiva

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
24/01/2026
Em Economia
Síndico pode multar sem aviso prévio se barulho for recorrente e conduta desrespeitar as regras de convivência coletiva

Barulho em condomínios gera multas quando fere limites legais do sossego coletivo

Conflitos por barulho em condomínios podem gerar multas mesmo sem polícia. Código Civil impõe limites ao uso do imóvel, exige respeito ao sossego e autoriza sanções com base na convenção, provas documentadas e direito de defesa.

O barulho excessivo em condomínio segue entre os principais motivos de conflitos e ações judiciais. Um relato ocorrido na Unidade 404 mostra como a Justiça entende que o direito de propriedade encontra limites no sossego coletivo, permitindo multas mesmo sem intervenção policial.

O direito de propriedade permite fazer qualquer barulho?

Embora o imóvel seja particular, o uso da unidade deve respeitar a convivência coletiva. O direito condominial estabelece que a propriedade não pode ser exercida de forma a comprometer o descanso, a segurança e a saúde dos demais moradores.

O Artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil impõe ao condômino o dever de utilizar sua unidade sem prejudicar o sossego alheio. A Justiça reforça que esse dever vale independentemente do horário ou da intenção do morador.

Síndico pode multar sem aviso prévio se barulho for recorrente e conduta desrespeitar as regras de convivência coletiva
Direito de propriedade encontra limites na convivência e no descanso dos moradores

Como a lei permite a aplicação de multa por barulho?

A multa não nasce da vontade do síndico, mas da Convenção do Condomínio e do Código Civil. O síndico apenas executa regras previamente aprovadas, respeitando limites legais e a proporcionalidade da sanção, conforme os pontos a seguir.

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  • Base legal: Código Civil autoriza multa de até cinco cotas se a convenção for omissa.
  • Previsão interna: Convenção ou Regimento define valores, reincidência e progressão.
  • Poder-dever do síndico: obrigação de agir para preservar a convivência.

Quais provas sustentam a multa por perturbação do sossego?

Em disputas judiciais, a multa só se mantém quando há prova concreta. Relatos verbais isolados tendem a ser insuficientes, especialmente quando o morador recorre alegando abuso ou perseguição.

Registros escritos, testemunhos e dados técnicos fortalecem a legalidade da punição. A jurisprudência atual reconhece que provas bem documentadas demonstram que a medida não foi arbitrária.

Síndico pode multar sem aviso prévio se barulho for recorrente e conduta desrespeitar as regras de convivência coletiva
Provas documentadas sustentam punições por perturbação do sossego condominial

Leia mais: Herdeiros ganham fôlego com nova regra do STF: imposto não precisa ser quitado antes da partilha em inventário com acordo total

Qual é o rito correto antes de gerar o boleto da multa?

O respeito ao contraditório e à ampla defesa é essencial para que a penalidade não seja anulada. O morador precisa ter ciência formal da infração e oportunidade real de se manifestar, como ocorre nas etapas abaixo.

  • Notificação formal: comunicação escrita detalhando o fato e a infração.
  • Prazo de defesa: geralmente entre cinco e dez dias para resposta.
  • Possibilidade de recurso: encaminhamento à assembleia, se previsto.

Existe diferença entre barulho comum e comportamento antissocial?

A Justiça distingue infrações pontuais de conduta antissocial. Esta ocorre quando o comportamento reiterado torna insuportável a convivência, permitindo penalidades muito mais severas.

Nesses casos, o Artigo 1.337 do Código Civil autoriza multa de até dez vezes a cota condominial, desde que aprovada em assembleia. O objetivo não é punir, mas proteger o direito coletivo ao sossego.

Tags: barulhocondomínioDireito condominalmulta

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