MG adotou cláusula de reajuste justo em aluguéis, priorizando IPCA ou INPC, teto e negociação. A regra reduz disputas, dá previsibilidade ao locador e limita reajustes à periodicidade anual prevista em lei.
A Cláusula de Reajuste Justo passou a integrar o padrão de contratos imobiliários em Minas Gerais, alterando a forma como os aluguéis são corrigidos. A medida busca equilibrar direitos de locadores e inquilinos, reduzindo disputas judiciais e evitando reajustes desconectados da realidade econômica.
O que motivou a criação da cláusula de reajuste justo?
A mudança surgiu após articulação entre Ministério Público de Minas Gerais, PROCON-MG e entidades do setor imobiliário, diante do aumento de conflitos causados por reajustes baseados em índices extremamente voláteis.
Embora a Lei do Inquilinato seja federal, o estado instituiu diretrizes de transparência contratual para evitar abusos, especialmente após períodos em que o IGP-M provocou aumentos abruptos e sucessivas ações revisionais.

O que caracteriza a cláusula de reajuste justo nos contratos?
A nova diretriz exige que os contratos indiquem índices alinhados ao custo de vida do consumidor e estabeleçam mecanismos de equilíbrio. Para estar em conformidade, os contratos devem observar os pontos abaixo.
- Índice inflacionário adequado: preferência por IPCA ou INPC, que refletem inflação ao consumidor.
- Teto de reajuste automático: gatilho que obriga tentativa de negociação quando o índice supera patamar elevado.
- Transparência contratual: explicação clara do cálculo para evitar questionamentos futuros.
Como essa regra afeta diretamente os proprietários?
Para o locador, a cláusula aumenta a previsibilidade do fluxo de renda. Reajustes alinhados à capacidade de pagamento do inquilino reduzem inadimplência, rotatividade e períodos de imóvel vazio.
Além disso, contratos estruturados sob o reajuste justo ficam menos expostos a revisões judiciais, já que o índice adotado segue orientação institucional e reduz o risco de ser considerado abusivo.

IPCA e IGP-M geram resultados diferentes na prática?
A diferença entre os índices impacta diretamente o rendimento real do locador e a permanência do inquilino. A escolha correta evita perdas financeiras disfarçadas por aumentos elevados seguidos de vacância.
Enquanto reajustes moderados preservam ocupação e conservação do imóvel, aumentos excessivos podem gerar desocupação prolongada, custos de nova locação e até perda patrimonial no médio prazo.
O que deve constar nos contratos de aluguel a partir de agora?
Para evitar problemas legais e garantir aderência às diretrizes em Minas Gerais, os contratos precisam atender a requisitos objetivos que fortalecem a segurança jurídica das partes, conforme descrito abaixo.
- Periodicidade anual: reajuste limitado a uma vez por ano, conforme a Lei do Inquilinato.
- Cláusula de negociação: previsão expressa de tentativa de conciliação em reajustes elevados.
- Linguagem acessível: redação simples para evitar alegação de vício de consentimento.
A adoção da cláusula de reajuste justo sinaliza uma mudança estrutural no mercado imobiliário mineiro, priorizando estabilidade, ocupação contínua e relações contratuais mais equilibradas.




