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Lei estadual de MG determina que cobranças indevidas de condomínio devem ser devolvidas em dobro

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
25/01/2026
Em Economia
Lei estadual de MG determina que cobranças indevidas de condomínio devem ser devolvidas em dobro

Leis garantem correção imediata e devolução em dobro por cobranças condominiais indevidas

Em MG, cobrança indevida de condomínio pode gerar correção imediata e devolução em dobro. Código Civil e lei estadual exigem boletos detalhados; erros como taxas já pagas ou sem assembleia podem ser contestados no Juizado Especial.

Receber um boleto de condomínio com cobrança indevida é mais comum do que parece, mas em Minas Gerais o morador tem respaldo legal forte. Em 2026, leis federais e estaduais garantem correção imediata e até devolução em dobro dos valores pagos.

Quais leis protegem o morador contra cobrança errada?

Duas normas dão base jurídica sólida ao morador mineiro diante de cobrança indevida de condomínio. Uma é federal e vale em todo o país; a outra é estadual e foca na transparência obrigatória das despesas condominiais.

O principal destaque é o Artigo 940 do Código Civil, da Lei nº 10.406/2002, que prevê pagamento em dobro quando alguém cobra dívida já quitada. Em Minas, soma-se a Lei Estadual nº 22.256/2016, que exige boletos detalhados.

Lei estadual de MG determina que cobranças indevidas de condomínio devem ser devolvidas em dobro
Código Civil e lei mineira asseguram transparência e punição por cobrança errada

Em quais situações cabe devolução em dobro?

A repetição de indébito não se aplica a erros mínimos, mas sim a cobranças claras e injustificadas. Quando o condomínio age de forma irregular ou insiste no erro, a Justiça costuma reconhecer o direito do morador, como nos casos abaixo.

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  • Cobrança já paga: quando o boleto inclui mensalidade quitada, mesmo com comprovante apresentado.
  • Taxa sem aprovação: valores extras criados sem assembleia, vedados pelo Art. 1.350 da Lei nº 10.406/2002.
  • Má-fé comprovada: insistência na cobrança ou ameaça de negativação após aviso formal do erro.

O que diz a lei mineira sobre boletos de condomínio?

A Lei Estadual nº 22.256/2016, conhecida como Lei da Transparência, obriga o síndico a discriminar todas as despesas no boleto. Valor genérico, sem explicação clara, já caracteriza irregularidade administrativa.

Essa exigência protege o morador contra abusos e facilita a contestação de taxas condominiais indevidas. Sem detalhamento, o condomínio pode ser obrigado a refazer cobranças e responder judicialmente se houver prejuízo financeiro.

Lei estadual de MG determina que cobranças indevidas de condomínio devem ser devolvidas em dobro
Lei mineira exige boletos detalhados para evitar taxas genéricas abusivas

Leia mais: Nova lei federal obriga contagem do tempo congelado na pandemia e libera pagamentos retroativos para servidores de todo o país

Qual o passo a passo para contestar a cobrança?

Ao identificar erro em boleto de condomínio em MG, agir rapidamente aumenta as chances de solução sem conflito. O ideal é seguir uma sequência simples e documentada, que fortalece eventual ação judicial, conforme orientações práticas a seguir.

  • Reunir provas: guarde boletos, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas.
  • Formalizar o pedido: comunique síndico ou administradora citando o Art. 940 do Código Civil.
  • Buscar o Juizado Especial: persistindo o erro, solicite a devolução em dobro sem necessidade de advogado.

Por que conhecer esses direitos evita prejuízo financeiro?

Muitos moradores acabam pagando valores indevidos por medo de multa ou negativação. Conhecer a legislação condominial evita perdas financeiras e reduz abusos praticados por má gestão ou falhas administrativas recorrentes.

Em Minas Gerais, a combinação entre lei estadual e Código Civil fortalece o morador e cria um ambiente mais justo. Informação correta transforma um boleto errado em defesa legítima e compensação financeira garantida.

Tags: cobranças indevidascondomínioMinas Gerais

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