Em MG, cobrança indevida de condomínio pode gerar correção imediata e devolução em dobro. Código Civil e lei estadual exigem boletos detalhados; erros como taxas já pagas ou sem assembleia podem ser contestados no Juizado Especial.
Receber um boleto de condomínio com cobrança indevida é mais comum do que parece, mas em Minas Gerais o morador tem respaldo legal forte. Em 2026, leis federais e estaduais garantem correção imediata e até devolução em dobro dos valores pagos.
Quais leis protegem o morador contra cobrança errada?
Duas normas dão base jurídica sólida ao morador mineiro diante de cobrança indevida de condomínio. Uma é federal e vale em todo o país; a outra é estadual e foca na transparência obrigatória das despesas condominiais.
O principal destaque é o Artigo 940 do Código Civil, da Lei nº 10.406/2002, que prevê pagamento em dobro quando alguém cobra dívida já quitada. Em Minas, soma-se a Lei Estadual nº 22.256/2016, que exige boletos detalhados.

Em quais situações cabe devolução em dobro?
A repetição de indébito não se aplica a erros mínimos, mas sim a cobranças claras e injustificadas. Quando o condomínio age de forma irregular ou insiste no erro, a Justiça costuma reconhecer o direito do morador, como nos casos abaixo.
- Cobrança já paga: quando o boleto inclui mensalidade quitada, mesmo com comprovante apresentado.
- Taxa sem aprovação: valores extras criados sem assembleia, vedados pelo Art. 1.350 da Lei nº 10.406/2002.
- Má-fé comprovada: insistência na cobrança ou ameaça de negativação após aviso formal do erro.
O que diz a lei mineira sobre boletos de condomínio?
A Lei Estadual nº 22.256/2016, conhecida como Lei da Transparência, obriga o síndico a discriminar todas as despesas no boleto. Valor genérico, sem explicação clara, já caracteriza irregularidade administrativa.
Essa exigência protege o morador contra abusos e facilita a contestação de taxas condominiais indevidas. Sem detalhamento, o condomínio pode ser obrigado a refazer cobranças e responder judicialmente se houver prejuízo financeiro.

Qual o passo a passo para contestar a cobrança?
Ao identificar erro em boleto de condomínio em MG, agir rapidamente aumenta as chances de solução sem conflito. O ideal é seguir uma sequência simples e documentada, que fortalece eventual ação judicial, conforme orientações práticas a seguir.
- Reunir provas: guarde boletos, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas.
- Formalizar o pedido: comunique síndico ou administradora citando o Art. 940 do Código Civil.
- Buscar o Juizado Especial: persistindo o erro, solicite a devolução em dobro sem necessidade de advogado.
Por que conhecer esses direitos evita prejuízo financeiro?
Muitos moradores acabam pagando valores indevidos por medo de multa ou negativação. Conhecer a legislação condominial evita perdas financeiras e reduz abusos praticados por má gestão ou falhas administrativas recorrentes.
Em Minas Gerais, a combinação entre lei estadual e Código Civil fortalece o morador e cria um ambiente mais justo. Informação correta transforma um boleto errado em defesa legítima e compensação financeira garantida.




