Warning: mkdir(): No space left on device in /www/wwwroot/lugardafinancas.com/zhizhutongji.php on line 51
Síndico que mexe no dinheiro do condomínio sem autorização, pode ser condenado: lei prevê devolução, juros e prisão - Estado de Minas - Em foco-lugardafinancas.com
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Síndico que mexe no dinheiro do condomínio sem autorização, pode ser condenado: lei prevê devolução, juros e prisão

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
25/01/2026
Em Economia
Síndico que usa dinheiro do condomínio para fins pessoais pode ser preso e Justiça já aplica penas severas por apropriação indébita

Uso pessoal do fundo condominial gera punições civis, penais e administrativas

Desvio do Fundo de Reserva do condomínio é tratado como crime. Uso sem assembleia pode gerar devolução com juros, destituição do cargo e condenação por apropriação indébita, com responsabilidade civil e penal.

Usar dinheiro do condomínio para fins pessoais deixou de ser tratado como “erro administrativo” e passou a ser visto como crime grave. Quando o síndico ou conselheiro mexe no Fundo de Reserva sem autorização, a Justiça aplica punições civis, penais e administrativas.

Por que mexer no fundo do condomínio virou crime?

O dinheiro do condomínio pertence à coletividade e só pode ser usado conforme decisão formal em assembleia. Quando o gestor utiliza esses valores para pagar despesas pessoais, ele viola a confiança dos moradores e descumpre deveres legais claros.

Nessas situações, a conduta deixa o campo do erro e entra no da ilegalidade, pois há uso de recursos alheios em razão do cargo. A boa-fé alegada não afasta a responsabilização quando o prejuízo coletivo fica comprovado.

Síndico que usa dinheiro do condomínio para fins pessoais pode ser preso e Justiça já aplica penas severas por apropriação indébita
Uso pessoal do fundo condominial gera punições civis, penais e administrativas

Quais punições a lei prevê para quem desvia valores?

O desvio de recursos do condomínio aciona diferentes esferas da Justiça, cada uma com consequências específicas. Quando a irregularidade é comprovada, as punições mais comuns são as listadas a seguir.

LeiaTambém

Lei estadual de MG determina que cobranças indevidas de condomínio devem ser devolvidas em dobro

Lei estadual de MG determina que cobranças indevidas de condomínio devem ser devolvidas em dobro

25/01/2026
Síndico pode multar sem aviso prévio se barulho for recorrente e conduta desrespeitar as regras de convivência coletiva

Síndico pode multar sem aviso prévio se barulho for recorrente e conduta desrespeitar as regras de convivência coletiva

24/01/2026
Obra “dentro de casa” vira caso de Justiça e termina em prejuízo enorme após decisão que chocou moradores e síndicos de condomínio

Obra “dentro de casa” vira caso de Justiça e termina em prejuízo enorme após decisão que chocou moradores e síndicos de condomínio

23/01/2026
Justiça responsabiliza condomínio e construtora após acidente infantil em piscina e reforça aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Justiça responsabiliza condomínio e construtora após acidente infantil em piscina e reforça aplicação do Código de Defesa do Consumidor

21/01/2026
  • Responsabilidade civil: devolução do valor com juros, correção e possível indenização.
  • Crime de apropriação indébita: pena de prisão e multa pelo uso indevido do dinheiro.
  • Perda do cargo: destituição imediata do síndico ou conselheiro.

O que aconteceu no caso de Seu Alberto?

No Edifício Bromélias, uma auditoria identificou a retirada de R$ 25 mil do Fundo de Reserva, registrada como manutenção inexistente. A falta de nota fiscal levantou suspeitas e levou o tema à assembleia.

Confrontado, o tesoureiro confessou ter usado o valor para uma dívida hospitalar pessoal. A Justiça determinou a devolução integral com juros e condenou o responsável por danos morais coletivos, pois a falta do dinheiro impediu uma obra de segurança.

Síndico que usa dinheiro do condomínio para fins pessoais pode ser preso e Justiça já aplica penas severas por apropriação indébita
Caso concreto mostrou condenação após auditoria e confissão do responsável

Leia mais: Fim dos reajustes-surpresa: nova lei do aluguel impõe teto, separa despesas e amplia proteção contra despejos e cobranças abusivas

Quais artigos da lei fundamentam essas condenações?

As decisões judiciais se baseiam em dispositivos específicos que regem a administração condominial e os crimes patrimoniais. Esses fundamentos legais são aplicados de forma recorrente nos processos, conforme os pontos abaixo.

  • Art. 1.348 do Código Civil: obriga o síndico a prestar contas e agir com zelo.
  • Art. 168 do Código Penal: tipifica o crime de apropriação indébita.
  • Art. 1.349 do Código Civil: autoriza destituição por irregularidade grave.

Como o morador deve agir ao suspeitar de desvio?

O primeiro passo é exigir transparência total. Todo condômino tem direito de acessar extratos, balancetes e comprovantes das despesas realizadas, inclusive por meios digitais fornecidos pela administradora.

Se houver resistência ou inconsistências, o caminho é acionar o conselho fiscal, convocar assembleia específica e, se necessário, aprovar auditoria externa. Documentar tudo fortalece ações judiciais e evita novos prejuízos ao condomínio.

Tags: condomínioDesviar dinheiroFundo de Reserva do condomínio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.