O 13º salário é um benefício trabalhista concedido anualmente aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, esse pagamento adicional tem como objetivo proporcionar um reforço financeiro ao final do ano, geralmente utilizado para despesas extras típicas do período, como festas e compras de fim de ano.
O surgimento do 13º salário foi resultado de mobilizações sindicais e discussões sobre a valorização do trabalhador brasileiro. A legislação consolidou o direito ao benefício, tornando-o obrigatório para empregadores do setor público e privado, e, desde então, ele se tornou parte fundamental da remuneração anual de milhões de pessoas.
Quem tem direito ao 13º salário atualmente?

O direito ao 13º salário é garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos e avulsos. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o benefício, conforme as regras estabelecidas pelo órgão.
Para ter acesso ao 13º salário, é necessário ter vínculo empregatício formal e ter trabalhado por pelo menos 15 dias no ano vigente. O valor é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, sendo calculado com base na remuneração mensal do trabalhador.
Trabalhadores temporários também têm direito ao 13º salário, e o valor é calculado proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado durante o ano. Ou seja, mesmo quem é contratado por um período determinado tem direito a receber esse benefício proporcional ao tempo de serviço.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário considera o salário bruto do trabalhador e o número de meses trabalhados no ano. Para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 do salário, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês integral para fins de cálculo.
O valor total do benefício corresponde ao salário integral do mês de dezembro, caso o trabalhador tenha atuado durante todo o ano. Caso contrário, o pagamento é proporcional, levando em conta os meses efetivamente trabalhados. Adicionais como horas extras, comissões e outros benefícios também podem ser incluídos no cálculo.
Quando o 13º salário deve ser pago?
O pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas, conforme determina a legislação brasileira. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, caso deseje. O empregador é responsável por respeitar os prazos estabelecidos, e o descumprimento pode resultar em penalidades previstas em lei.
Quais descontos incidem sobre o 13º salário?
O 13º salário está sujeito a descontos de INSS e Imposto de Renda, dependendo do valor recebido pelo trabalhador. O desconto do INSS é realizado sobre o valor bruto da segunda parcela, enquanto o Imposto de Renda é retido na fonte, conforme a tabela vigente para o ano.
Outros descontos, como pensão alimentícia, também podem ser aplicados, caso haja determinação judicial. Vale ressaltar que benefícios como vale-transporte e vale-alimentação não são descontados do 13º salário, pois não integram a base de cálculo do benefício.
O que fazer em caso de não recebimento do 13º salário?
Se o trabalhador não receber o 13º salário dentro dos prazos estabelecidos, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho. O empregado pode registrar uma denúncia para que o órgão fiscalize e tome as medidas cabíveis contra o empregador.
Além disso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento do benefício. O não cumprimento da obrigação pode acarretar multas e outras sanções para a empresa, garantindo a proteção dos direitos do empregado.