As férias representam um período de descanso remunerado garantido por lei ao trabalhador após um determinado tempo de serviço. Essa pausa tem como objetivo proporcionar ao empregado a oportunidade de recuperar as energias, promover o bem-estar físico e mental e, consequentemente, melhorar o desempenho profissional ao retornar às atividades.
No Brasil, o direito às férias está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é considerado um dos principais benefícios trabalhistas. O descanso anual contribui para a qualidade de vida dos colaboradores e para a manutenção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Como funciona o direito às férias segundo a legislação brasileira?

De acordo com a legislação vigente, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a um período de férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse período é chamado de “período aquisitivo“. Após esse tempo, o empregado pode usufruir de 30 dias de descanso, que devem ser concedidos nos 12 meses seguintes, conhecidos como “período concessivo“.
Durante as férias, o trabalhador recebe o salário acrescido de um terço, conforme determina a Constituição Federal. Caso o empregador não conceda as férias dentro do prazo legal, deverá pagar o valor em dobro. O controle e o respeito a essas regras são fundamentais para evitar conflitos trabalhistas.
Quando o trabalhador pode tirar férias?
O momento de tirar férias é definido pelo empregador, que deve considerar tanto as necessidades da empresa quanto o interesse do funcionário. O período de descanso pode ser negociado, mas a decisão final cabe à empresa, que precisa comunicar o trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência.
É possível dividir as férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias cada. Essa flexibilização foi estabelecida pela Reforma Trabalhista de 2017, ampliando as possibilidades de organização do descanso.
Como calcular o valor das férias?
O cálculo do valor das férias é feito com base no salário mensal do trabalhador, acrescido de um terço constitucional. Para chegar ao valor total, soma-se o salário bruto ao adicional de 1/3 e descontam-se os encargos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 3.000,00 mensais terá direito a R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (um terço), totalizando R$ 4.000,00 antes dos descontos. O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias, garantindo que o trabalhador possa planejar melhor seu descanso.
Quais são as regras para vender parte das férias?
O trabalhador pode optar por converter até um terço do período de férias em abono pecuniário, prática conhecida como “venda de férias“. Isso significa que, em vez de usufruir dos 30 dias de descanso, o empregado pode tirar 20 dias e receber o valor correspondente a 10 dias trabalhados.
Para solicitar a venda de parte das férias, o funcionário deve formalizar o pedido por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O pagamento do abono segue as mesmas regras do pagamento das férias, incluindo o adicional de um terço.
O que acontece se o trabalhador não tirar férias no prazo correto?
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, a empresa é obrigada a pagar o valor em dobro, conforme determina a CLT. Essa penalidade visa garantir que o direito ao descanso seja respeitado e que o trabalhador não seja prejudicado.
Além do pagamento em dobro, a ausência do período de descanso pode impactar negativamente a saúde do empregado e o clima organizacional. Por isso, é fundamental que empresas e funcionários estejam atentos aos prazos e às regras para evitar problemas futuros relacionados ao direito às férias.