O reconhecimento dos vínculos familiares formados por meio da adoção é uma questão de grande importância social e jurídica. No Brasil, a Previdência Social oferece suporte significativo aos adotantes através do salário-maternidade, abrangendo o acolhimento de crianças de até 12 anos por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício não apenas proporciona apoio financeiro, mas também reconhece e valoriza a relação estabelecida entre o adotante e a criança, conforme estabelecido na Lei nº 10.421, de abril de 2002.
Outra vantagem importante do salário-maternidade na adoção é a possibilidade de os adotantes se dedicarem integralmente ao processo de inserção da criança no novo núcleo familiar. Este período de dedicação, garantido legalmente por 120 dias, é crucial para que haja o fortalecimento do vínculo emocional, promovendo um ambiente familiar seguro e estável. Este amparo é fundamental para garantir que a criança seja recebida em um ambiente estável e afetivo, essencial para seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Quem pode solicitar o salário-maternidade?

Todos os segurados do INSS, independentemente de gênero, podem requerer o salário-maternidade. Ou seja, tanto homens quanto mulheres que formalizaram a adoção ou obtiveram a guarda judicial têm direito a esse benefício. Importante mencionar que em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes terá direito ao benefício. Essa determinação está em vigor desde 2013, quando a Lei nº 12.873 ampliou essa possibilidade aos homens, reconhecendo a igualdade de direitos entre os gêneros no processo de adoção.
Além disso, é relevante destacar que o benefício se aplica tanto às adoções de crianças quanto de adolescentes, desde que a idade máxima do adotado seja de até 12 anos. O compromisso da legislação é evitar qualquer tipo de discriminação e assegurar que todos os adotantes legais recebam o mesmo suporte, fortalecendo inclusive casais homoafetivos e famílias monoparentais que buscam exercer seu direito à maternidade ou paternidade por adoção.
Quais são os requisitos para obter o benefício?
Para ter acesso ao salário-maternidade, é essencial que o adotante comprove a sua condição de segurado do INSS. Isso pode ser feito mediante a apresentação do termo de guarda judicial ou da certidão de nascimento atualizada da criança. No caso de contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, há uma exigência de carência mínima de 10 contribuições mensais à Previdência Social para garantir o direito ao benefício. Contudo, trabalhadores empregados, avulsos e empregados domésticos estão isentos dessa exigência, beneficiando-se diretamente da proteção previdenciária.
É importante ressaltar também que o benefício poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o período de 120 dias após a adoção ou concessão da guarda judicial. Caso o pedido seja feito após esse prazo, o adotante poderá perder o direito ao benefício. A documentação apresentada deve estar atualizada e as informações do adotante no cadastro do INSS precisam estar corretas para evitar atrasos na concessão do salário-maternidade.
Como o salário-maternidade é solicitado?
Para facilitar o acesso ao benefício, o INSS oferece diversas formas de solicitação. O pedido pode ser realizado de maneira prática e rápida por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Adicionalmente, o telefone 135 também está disponível para aqueles que preferem realizar a solicitação por via telefônica. Esse processo simplificado garante que os segurados possam buscar seus direitos sem enfrentar obstáculos burocráticos, assegurando um acesso mais democrático ao benefício.
Além desses canais, é possível agendar atendimento presencial nas agências do INSS em casos em que o adotante encontra dificuldades no processo digital. Durante o pedido, é necessário anexar a documentação exigida e acompanhar o andamento do processo pelo próprio portal Meu INSS. O acompanhamento cuidadoso das etapas é fundamental para evitar indeferimentos e assegurar que o benefício seja concedido dentro do prazo previsto em lei.
Quais são os benefícios sociais do salário-maternidade na adoção?
O impacto social do salário-maternidade é substancial. Ao permitir que o adotante se concentre na adaptação da criança ao novo lar, o benefício promove um ambiente familiar acolhedor e seguro. Essa estabilidade inicial é crucial para o estabelecimento de laços afetivos sólidos, que são a base para um desenvolvimento saudável da criança. Ao longo do tempo, políticas como essa contribuem para a formação de cidadãos mais bem ajustados, promovendo a inclusão social e o fortalecimento das estruturas familiares.
Além disso, o salário-maternidade fortalece o papel do Estado na promoção de direitos iguais e no combate a preconceitos relacionados à adoção. Ao garantir apoio financeiro e incentivo à adoção, a lei amplia as chances de as crianças encontrarem lares permanentes e amorosos, contribuindo para a redução do número de menores institucionalizados e promovendo o bem-estar coletivo.
Desafios enfrentados e perspectivas futuras
Apesar dos avanços legais, ainda existem desafios para que todos os adotantes tenham acesso pleno ao salário-maternidade. Dificuldades relacionadas à burocracia, falta de informação e eventuais atrasos na análise dos pedidos são obstáculos vivenciados por parte dos segurados. O investimento em campanhas informativas e formas mais acessíveis de requerimento do benefício pode contribuir para mitigar essas barreiras.
No futuro, espera-se que a legislação continue evoluindo para acompanhar as transformações sociais e a pluralidade das famílias brasileiras. A ampliação do acesso ao salário-maternidade e a redução dos requisitos burocráticos são aspectos centrais para que o direito à adoção seja efetivamente assegurado a todos. Assim, políticas de inclusão e fortalecimento do vínculo familiar seguirão sendo fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.