Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Saiba o que a NOVA LEI realmente muda para quem tem fibromialgia

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
02/08/2025
Em Economia, Notícias
INSS e depressão saiba como se afastar para cuidar de si

Mulher com dor - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

A recente aprovação da Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, trouxe à tona importantes avanços para as pessoas acometidas por fibromialgia e síndrome da fadiga crônica no Brasil. No entanto, interpretações precipitadas desta legislação têm criado a falsa impressão de que o diagnóstico de fibromialgia confere automaticamente o status de deficiência para fins previdenciários. O objetivo deste artigo é esclarecer esse equívoco e expor as reais implicações da nova legislação, além de discutir os desafios e perspectivas para garantir o acesso digno aos direitos previstos em lei.

O caminho legislativo percorrido para o reconhecimento da fibromialgia iniciou-se com a Lei nº 14.705, de 2023. Esta norma pioneira estabeleceu diretrizes fundamentais para o atendimento integral das pessoas com fibromialgia no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as medidas previstas, destacam-se o atendimento multidisciplinar e o acesso a tratamentos e medicamentos específicos. A Lei nº 15.176/2025 vem complementar essa legislação ao instituir um programa nacional que visa aprofundar o compromisso estatal na disseminação de informações, promoção de pesquisas científicas e inclusão no mercado de trabalho.

O que a Lei nº 15.176/2025 realmente prevê?

Seu nome pode estar na lista do próximo lote de restituição do Imposto de Renda
Mulher trabalhado – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

O elemento central de confusão está no Artigo 1º-C da Lei nº 15.176/2025, que trata da “equiparação” da fibromialgia à condição de deficiência. Essa seção legal estabelece que a equiparação depende de uma avaliação biopsicossocial, conduzida por uma equipe multiprofissional, que leva em consideração impedimentos físicos, fatores sociais e emocionais. Portanto, não basta o diagnóstico clínico de fibromialgia para que a condição seja considerada uma deficiência; é necessário um exame detalhado da vida do paciente em sua totalidade.

É importante destacar que a legislação busca criar parâmetros objetivos e subjetivos para determinar o real impacto da doença na rotina da pessoa. Isso impede que haja generalizações ou concessões automáticas de direitos, direcionando a análise para casos em que realmente se configuram impedimentos graves e duradouros.

LeiaTambém

Auxílio-doença pode terminar automaticamente com alta programada, decide STF

Auxílio-doença pode terminar automaticamente com alta programada, decide STF

01/10/2025
Beneficiários do INSS já podem consultar datas de pagamento no Meu INSS

Beneficiários do INSS já podem consultar datas de pagamento no Meu INSS

01/10/2025
Novo salário mínimo impacta aposentadorias e benefícios com valor de R$ 1.518

Novo salário mínimo impacta aposentadorias e benefícios com valor de R$ 1.518

30/09/2025
A cidade perfeita para um bate-volta na Serra Gaúcha pertinho de Gramado

Cinco cidades brasileiras ideais para aposentadoria tranquila e acessível

27/09/2025

Como funciona a avaliação biopsicossocial?

A Avaliação Biopsicossocial é um processo padronizado que aborda o impacto da condição de saúde sob diversos aspectos. O exame é realizado por uma equipe multidisciplinar, envolvendo médicos, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais que avaliam a extensão das limitações e o contexto social do paciente.

Entre os elementos avaliados estão: os impedimentos nas funções corporais, as limitações no desempenho de tarefas cotidianas, as restrições sociais e a existência de barreiras no ambiente ao redor do indivíduo. Este processo garante maior justiça e precisão na concessão de direitos, promovendo um entendimento mais completo da realidade dos pacientes.

Fibromialgia e acesso a benefícios previdenciários

No campo previdenciário, a discussão sobre fibromialgia ganha relevância especialmente na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que possui critérios de idade ou tempo de contribuição diferenciados. Entretanto, a Lei nº 15.176/2025 não altera o processo padronizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que o benefício seja concedido, a deficiência deve ser comprovada através de uma avaliação oficial, demonstrando que a condição resulta em impedimentos duradouros e significativos para a vida do segurado. Ademais, a reforma recente reforça a obrigatoriedade de laudos detalhados, evitando fraudes e preservando a equidade no sistema.

É fundamental destacar que o diagnóstico isolado de fibromialgia não é suficiente para assegurar a aposentadoria por deficiência. O INSS segue critérios rigorosos e, mesmo após a legislação recente, exige a comprovação do impacto funcional da doença na vida do segurado, garantindo que somente quem realmente precisa seja contemplado com o benefício.

Desafios para efetividade da lei e informações aos pacientes

A Lei nº 15.176/2025 representa um avanço significativo, mas sua aplicação efetiva ainda enfrenta desafios, como a capacitação de equipes avaliadoras e a padronização dos protocolos no território nacional. Além disso, muitos pacientes ainda têm dificuldade de acesso a informações claras sobre seus direitos e sobre o passo a passo para solicitar a avaliação biopsicossocial.

A propagação de informações imprecisas pode levar a expectativas infundadas, sendo fundamental que a comunidade jurídica, profissionais de saúde e organizações de pacientes atuem em conjunto para orientar corretamente os interessados. A informação correta e fundamentada no texto legal é crucial para a defesa efetiva dos direitos dos pacientes e para o uso consciente da nova legislação.

A importância da conscientização social e perspectivas futuras

O debate público sobre fibromialgia e síndrome da fadiga crônica vem crescendo, contribuindo para maior conscientização social e redução do estigma em relação aos portadores dessas condições. A Lei nº 15.176/2025 pode servir de base para futuras melhorias em políticas públicas, ampliando direitos e garantindo ainda mais inclusão social e profissional dessas pessoas.

É fundamental acompanhar a regulamentação da lei e cobrar dos órgãos competentes a aplicação de medidas de apoio psicológico, reabilitação e requalificação profissional, além de campanhas de educação sobre as doenças. Dessa forma, será possível caminhar para uma sociedade mais inclusiva e justa, onde o diagnóstico adequado e a avaliação biopsicossocial sirvam de ferramentas para promover direitos, dignidade e qualidade de vida aos pacientes.

Tags: aposentadoriafibromialgiaINSSLei nº 15.176

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.