No início de 2025, o governo brasileiro implementou mudanças substanciais no seguro-desemprego, refletindo nos reajustes do salário mínimo. Com o novo valor fixado em R$ 1.518, o teto para o benefício do seguro-desemprego também foi ajustado para R$ 2.424,11. Estes ajustes visam sustentar o poder aquisitivo dos trabalhadores em meio às pressões inflacionárias. As alterações foram baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou uma variação de 4,77% ao longo de 2024.
A dinâmica de revisão dos valores pagos através do seguro-desemprego é regida pela legislação vigente, incluindo a Lei nº 7.998 de 1990 e resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A intenção é assegurar que os trabalhadores que perderam seus empregos possam acessar um benefício que realmente auxilie no sustento diário, enquanto procuram recolocação no mercado de trabalho.
Reajustes do seguro-desemprego em 2025

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518, o seguro-desemprego também passou por ajuste, elevando o teto do benefício para R$ 2.424,11. Essa atualização visa compatibilizar o benefício com a inflação e melhorar a cobertura do auxílio aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O acompanhamento dos indicadores econômicos pelo governo tem sido essencial para garantir que o valor do benefício não seja defasado em relação ao custo de vida.
Esses reajustes são fundamentais para preservar o poder de compra dos beneficiários em um cenário de aumento de preços, tornando o seguro-desemprego um instrumento de proteção social ainda mais relevante. O novo valor atende principalmente às faixas inferiores de renda, que são as mais impactadas durante períodos de instabilidade econômica.
Como é realizado o cálculo para as faixas de seguro-desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego é determinado pelo salário médio dos últimos meses trabalhados. Trabalhadores com salário até R$ 2.138,76 multiplicam o valor por 0,8 para identificar o valor mensal do auxílio. Já quem recebe entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 multiplica a diferença acima de R$ 2.138,76 por 0,5 e soma R$ 1.711,01, resultando em um valor intermediário do benefício.
O terceiro grupo, formado por trabalhadores cujo salário ultrapassa R$ 3.564,96, recebe o valor máximo do benefício, que foi fixado em R$ 2.424,11 em 2025. Essa metodologia busca assegurar equidade, levando em consideração as diferentes realidades salariais e proporcionando alívio financeiro proporcional à renda de cada trabalhador dispensado.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego está disponível para trabalhadores formais demitidos sem justa causa. Para fazer a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado ao menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda solicitação, o tempo mínimo é de 9 meses nos 12 meses que antecedem o desligamento, enquanto nas demais vezes são exigidos no mínimo 6 meses de atividade formal.
Além disso, é essencial que o trabalhador não possua outra fonte de renda própria nem esteja recebendo outros benefícios previdenciários, excetuando situações como pensão por morte ou auxílio-acidente. O objetivo é direcionar o auxílio a quem realmente necessita durante o período de desemprego involuntário.
Como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego?
O pedido pode ser feito presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, nos postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A digitalização do serviço facilitou o acesso e permitiu maior agilidade na análise e no pagamento dos benefícios.
Para solicitar, é necessário apresentar documentação como carteira de trabalho, comprovante de vínculo, termo de rescisão do contrato e os dados bancários para o depósito do benefício. O processo digital ganhou força especialmente após a pandemia de COVID-19, oferecendo praticidade e reduzindo filas em órgãos públicos.
Duração do benefício e quantidade de parcelas
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego pode variar de acordo com o tempo de trabalho do solicitante nos 36 meses anteriores à demissão. Em geral, o benefício é pago entre 3 e 5 parcelas, sendo todas mensais e consecutivas. Quanto maior o tempo trabalhado, maior o número de parcelas a que o trabalhador terá direito.
Essa determinação busca proporcionar um tempo razoável para o trabalhador replanejar sua carreira e buscar nova recolocação no mercado. O objetivo central é garantir uma transição mais tranquila durante o período de inatividade, reduzindo o impacto do desemprego na vida dos brasileiros.
Impactos econômicos e sociais das mudanças no seguro-desemprego
As revisões no seguro-desemprego são estratégicas para a estabilidade social e econômica do país. Ampliação dos valores e facilitação do acesso ao benefício ajudam a mitigar os efeitos negativos do desemprego, especialmente em momentos de crise. O auxílio temporário sustenta a demanda interna e contribui para a manutenção do consumo.
Além disso, a atualização de valores fortalece a rede de proteção social ao trabalhador, funcionando como ferramenta de combate à desigualdade e à pobreza. Ao ajustar o valor do benefício em linha com os indicadores econômicos, o governo demonstra compromisso em proteger os segmentos mais vulneráveis da população diante das mudanças do mercado de trabalho.