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Início Economia

Demissão por justa causa cancela direito ao décimo terceiro?

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
12/08/2025
Em Economia, Notícias
Justiça reforça regras do aviso-prévio em caso de demissão voluntária

Homem demitido - Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

No contexto laboral brasileiro, o 13º salário é um direito assegurado aos trabalhadores formais. Instituído na década de 1960, esse benefício é visto como um alívio financeiro no final do ano. No entanto, mesmo em 2025, algumas situações podem levar à sua não recepção. Entender essas condições é essencial para que os trabalhadores tenham clareza sobre seus direitos e deveres.

O impacto dos contratos intermitentes

Acordo de demissão garante FGTS e reduz custos na rescisão trabalhista
Assinando papelada – Créditos: depositphotos.com / pressmaster

Os contratos intermitentes se tornaram comuns após a reforma trabalhista de 2017. Neste formato, o trabalhador é convocado conforme a demanda, sem uma jornada fixa. A peculiaridade deste contrato impacta diretamente o 13º salário. O cálculo é proporcional às horas trabalhadas ao longo do ano, o que pode resultar em valores consideravelmente menores ou, em alguns casos, até mesmo na ausência desse direito, caso a contratação seja muito eventual ou esporádica.

Além disso, como o pagamento dos direitos trabalhistas no regime intermitente ocorre ao final de cada prestação de serviço, pode haver dúvidas sobre o acúmulo do valor do 13º. É importante que o trabalhador acompanhe os recibos pagos pelo empregador, pois cada parcela recebida já inclui parte proporcional do décimo terceiro, exigindo atenção redobrada do profissional envolvido nesse tipo de contrato.

O que diz a legislação sobre demissões?

Em situações de demissão, o direito ao 13º salário permanece, mas é proporcional aos meses trabalhados naquele ano. Entretanto, se o trabalhador for demitido com justa causa, ele perde o direito ao décimo terceiro, ficando sem esse benefício. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, justa causa é configurada por motivos como atos de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, condenação criminal do empregado transitada em julgado, entre outros previstos no artigo 482 da CLT.

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A legislação trabalhista ainda prevê que após a rescisão, o 13º proporcional deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias, salvo nos casos de justa causa.

O cenário legal está em constante mudança devido a possíveis atualizações nas normas. Por isso, tanto trabalhadores quanto empregadores devem acompanhar as alterações na legislação, uma vez que emendas, atualizações ou novas interpretações podem afetar diretamente como o benefício é concedido ou suspenso, especialmente em anos de mudanças políticas ou econômicas relevantes.

Como ficam os trabalhadores informais?

A informalidade é um desafio constante no Brasil e merece destaque quando se fala sobre o 13º salário. Trabalhadores sem registro em carteira não têm direito a este benefício, ficando desprotegidos em relação a diversos outros direitos trabalhistas. Isso reforça a importância da formalização do emprego para garantir benefícios como férias, FGTS e o próprio décimo terceiro salário.

O aumento da formalização traz impactos positivos não apenas para o trabalhador, mas também para a economia. Movimentos sociais e políticas públicas vêm buscando alternativas para ampliar o acesso ao emprego formal, favorecendo a inclusão de mais profissionais no regime CLT e reduzindo a vulnerabilidade social de milhões de brasileiros que ainda vivem da informalidade.

Que acordos específicos podem influenciar?

Determinados acordos ou convenções coletivas de trabalho podem estipular regras diferentes para a concessão do 13º salário. Os sindicatos desempenham papel essencial nas negociações, podendo garantir benefícios adicionais, alterar datas de pagamento ou definir critérios para a distribuição do décimo terceiro, de acordo com as peculiaridades de cada categoria profissional.

A recomendação é que o trabalhador esteja atento ao conteúdo das convenções coletivas e participe ativamente das assembleias sindicais. Conhecer os direitos negociados é fundamental para não perder benefícios e para entender as obrigações de acordo com o segmento em que atua, já que regras podem variar entre áreas industriais, comércio, serviços e setor público.

Prazos e formas de pagamento do 13º salário

A legislação brasileira determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. O descumprimento desses prazos pode resultar em multas para a empresa, sendo direito do trabalhador exigir a regularização do pagamento caso ele não ocorra dentro das datas estabelecidas.

Caso o trabalhador tenha dúvidas quanto ao valor ou calendário da liberação, é recomendável consultar os documentos oficiais da empresa e checar o extrato de pagamentos. Situações especiais, como afastamentos, também podem impactar o cálculo, por isso o acompanhamento contínuo de informações e recibos é fundamental para garantir que tudo esteja correto ao final do ano.

Onde buscar ajuda e informações?

Para os trabalhadores que enfrentam dificuldades ou dúvidas sobre o 13º salário, é aconselhável procurar orientação com sindicatos, advogados trabalhistas ou órgãos governamentais como o Ministério do Trabalho. Essas instituições podem fornecer informações precisas e auxiliar na defesa dos direitos trabalhistas, esclarecendo dúvidas sobre cálculo, pagamento ou possíveis irregularidades.

Além dos canais presenciais, muitos sindicatos e órgãos públicos disponibilizam atendimento online, facilitando o acesso às orientações mesmo para quem está em outras cidades. Em 2025, estar bem informado é vital para garantir o cumprimento das leis e a efetiva proteção dos direitos dos trabalhadores em todo o país.

Tags: 13° saláriodemissãotrabalhadores

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