A advogada Doutora Shimano (@vemfazerdireito), pioneira na criação de conteúdo jurídico simplificado para a população, explica de forma objetiva quais são os direitos que o trabalhador possui ao ser desligado da empresa. Mesmo para quem já passou por um processo de demissão, muitas dessas garantias ainda são desconhecidas e, por isso, deixam de ser exigidas.
Com vasta experiência na área trabalhista, ela alerta para prazos, formas corretas de pagamento e situações que, se desrespeitadas, podem gerar indenização por danos morais. Conhecer essas regras é fundamental para assegurar que o encerramento do vínculo empregatício ocorra de forma justa e legal.
Em quanto tempo o empregador deve pagar as verbas rescisórias?
O prazo é de dez dias corridos a partir do último dia do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Se a empresa não cumprir esse prazo, deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme determina o artigo 477 da CLT.
Esse pagamento deve ser feito de forma integral, evitando que o trabalhador fique sem recursos enquanto busca recolocação no mercado.
O pagamento pode ser parcelado?
Não. As verbas rescisórias precisam ser pagas à vista. O parcelamento, além de ilegal, também pode gerar a aplicação da multa prevista em lei.
Essa regra garante que o trabalhador receba todos os valores devidos de uma só vez, preservando sua segurança financeira no momento da transição profissional.
O motivo da demissão pode ser registrado na carteira de trabalho?
De forma alguma. É proibido anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o motivo da demissão ou qualquer observação desabonadora.

Caso isso aconteça, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e solicitar indenização por danos morais, já que tal anotação pode prejudicar sua imagem e futuras oportunidades de emprego.
Como agir se esses direitos forem desrespeitados?
Se a empresa atrasar o pagamento, fizer anotações indevidas ou parcelar os valores, o trabalhador pode buscar um advogado ou o sindicato da categoria para entrar com ação judicial.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência dos tribunais garantem esses direitos, sendo possível reverter irregularidades e receber a devida compensação.
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) – https://www.tst.jus.br