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Vale a pena optar pelo saque-aniversário do FGTS?

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
02/09/2025
Em Economia, Notícias
Vale a pena optar pelo saque-aniversário do FGTS?

FGTS com calendário no fundo - Créditos: depositphotos.com / rafapress

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirar anualmente parte de seu saldo acumulado nas contas do FGTS durante o mês do seu aniversário. A iniciativa se apresenta como alternativa ao modelo tradicional de saque, chamado de saque-rescisão, que oferece ao trabalhador a possibilidade de resgatar a totalidade do saldo em caso de demissão sem justa causa. Apesar de proporcionar acesso a um fluxo de caixa anual, a escolha pelo saque-aniversário compromete o direito ao saque integral em demissões, ficando restrito apenas ao recebimento da multa rescisória de 40% quando aplicável.

Para 2025, o governo federal já anunciou o calendário oficial do saque-aniversário, estabelecendo que a liberação dos valores segue a ordem do mês de nascimento do trabalhador. Assim, aqueles nascidos em janeiro já podem solicitar a retirada dos valores correspondentes. Este método de saque tem se popularizado cada vez mais entre os brasileiros e é escolhido de acordo com as necessidades e planejamento financeiro de cada trabalhador. A decisão deve ser feita com cautela, considerando o impacto financeiro a longo prazo.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Saque-aniversário libera até R$ 2.900 para quem nasceu em agosto
Cofrinho e bolo de aniversário – Créditos: depositphotos.com / juliannafunk

Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário devem entender que sua adesão é opcional e realizada exclusivamente por meio das plataformas digitais do FGTS, como o site e o aplicativo oficial. Para receber o valor, é necessário informar uma conta bancária de titularidade do trabalhador para o depósito. Uma vez realizada a solicitação no mês de aniversário, o crédito ocorre em até cinco dias úteis, propiciando agilidade no acesso ao dinheiro.

No entanto, é importante destacar que, ao adotar o saque-aniversário, o trabalhador estará limitado em relação aos saques em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, não poderá sacar o saldo total acumulado nas contas do FGTS, ficando restrito ao recebimento da multa rescisória quando aplicável. Por isso, é fundamental analisar o perfil de estabilidade no emprego e as necessidades futuras antes de optar por essa modalidade.

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Quais são os valores disponíveis no saque-aniversário?

A quantia disponível para retirada anualmente pelo saque-aniversário é determinada por uma alíquota que incide sobre o saldo total das contas do FGTS do trabalhador. Essas alíquotas variam de 5% a 50%, conforme o valor acumulado, permitindo que trabalhadores com saldos menores possam sacar uma maior proporção do total.

Além da alíquota, uma parcela adicional fixa também é somada ao valor, aumentando a quantia liberada especialmente para aqueles com saldos mais elevados. Essa dinâmica busca equilibrar o acesso ao recurso, tornando o saque-aniversário uma alternativa versátil para diferentes perfis de trabalhadores. É importante acompanhar os valores atualizados e simular o saque pelo aplicativo para planejar melhor seu uso.

Como optar ou desistir do saque-aniversário?

A decisão de aderir ao saque-aniversário pode ser tomada a qualquer momento, diretamente pelas ferramentas digitais do FGTS. O trabalhador pode consultar seu saldo, simular os valores e formalizar a escolha da modalidade com poucos cliques. A portabilidade entre modalidades é prática, mas exige atenção às regras específicas.

Caso o trabalhador deseje retornar ao saque-rescisão, é necessário aguardar um prazo de carência de 25 meses após a alteração. Se houver operações de antecipação do saque-aniversário contratadas com instituições financeiras, a mudança de modalidade só ocorrerá após a quitação desses contratos ou ao fim do período acordado. Portanto, recomenda-se planejar a decisão de forma estratégica e conhecer todas as implicações.

Implicações econômicas do saque-aniversário

A opção pelo saque-aniversário pode ser considerada vantajosa para quem necessita de um reforço anual no orçamento, especialmente para despesas sazonais como IPTU, IPVA, matrícula escolar ou viagens. Esse acesso facilitado ao FGTS contribui para uma melhor organização financeira ao longo do ano.

No entanto, a limitação ao saque integral em caso de demissão exige um planejamento cuidadoso, pois em uma situação inesperada o trabalhador perderia a oportunidade de utilizar uma reserva financeira maior. É fundamental ponderar sobre estabilidade profissional e possíveis necessidades emergenciais ao decidir pela adesão ao saque-aniversário.

Aspectos práticos do processo digital

A modernização do acesso ao FGTS por meio de aplicativos permite transparência e agilidade nos saques, facilitando também todas as etapas desde consulta, solicitação e acompanhamento do pagamento. O canal digital contribui para democratizar o acesso aos serviços do fundo, beneficiando trabalhadores de diferentes localidades.

Ainda assim, é preciso estar atento a golpes e cuidar para sempre utilizar apenas os canais oficiais da Caixa Econômica Federal. Manter as informações pessoais atualizadas e acompanhar periodicamente o saldo são práticas recomendadas para evitar problemas e garantir a segurança da operação.

Dicas para decidir entre saque-aniversário e saque-rescisão

A decisão entre optar pelo saque-aniversário ou permanecer com o saque-rescisão deve considerar o perfil profissional, o histórico de estabilidade no emprego e as necessidades financeiras a curto e longo prazo. Trabalhadores autônomos, temporários ou aqueles que desejam garantir liquidez anual podem se beneficiar do saque-aniversário.

Já aqueles que possuem empregos mais instáveis ou que valorizam a segurança do saque integral em caso de demissão podem preferir permanecer na modalidade tradicional. Independente da escolha, é fundamental avaliar de forma criteriosa, considerando todas as regras, prazos e impactos futuros.

Tags: FGTSsaque aniversáriosaque rescisão

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