ABUSO CONTRAS MULHERES

Líder religioso de BH é condenado por crime sexual contra uma fiel

Outras relatos denunciam que o homem também violou sexualmente outras frequentadoras do centro espírita que comanda no Bairro Sagrada Família, região Leste

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Um líder espiritual foi condenado a três anos de prisão, em regime semiaberto, por crime sexual praticado contra uma jovem durante um ritual. De acordo com depoimentos de testemunhas, o homem também violou sexualmente outras frequentadoras do centro espírita que comanda no Bairro Sagrada Família, região Leste de Belo Horizonte.

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ressaltou que, em março de 2019, o líder espiritual praticou relação sexual com uma adolescente em um motel localizado próximo à divisa de BH com o município de Sabará. A jovem era frequentadora do centro espírita e o homem teria induzido a vítima a dar início a um ritual (que envolveria o sêmen dele e o suor dela).


O juiz Alexandre Cardoso Bandeira, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, autor da condenação, destacou a grande quantidade de provas documentais e testemunhais que comprovaram que o réu "usou de sua hierarquia religiosa para induzir a vítima a ir ao motel e praticar atos libidinosos, mediante fraude, usando da espiritualidade, impedindo e dificultando a livre manifestação de vontade dela", ressalta. Crime é previsto no art. 215 do Código Penal.

Durante as investigações da Polícia Civil, foi constatado que a adolescente não era a única vítima. Outras mulheres teriam ficado com medo e receio de denunciar o líder espiritual por ele ser popular e influente. Elas tentaram alertar outras pessoas sobre as violações sexuais sofridas, mas foram tachadas de mentirosas e, na época, não conseguiram ir adiante com as alegações.


Como funcionava o crime?


A prática do ritual sugeria abrir caminhos e alcançar objetivos, mas previa que as vítimas ficassem nuas e sozinhas com o religioso para, em seguida, ser praticada a conjunção carnal. "Não se trata de fraude comum, mas refinada, e, insista-se, lastreada no abuso da fé dos seguidores da orientação religiosa do acusado", sustentou o juiz Alexandre Cardoso Bandeira.

Em sua defesa, o acusado argumentou que as provas eram insuficientes para um decreto condenatório, disse ser líder religioso há 30 anos e que a vítima era "uma adolescente difícil". Por acompanhar seu desenvolvimento desde criança, ele adquiriu certa intimidade para corrigir as atitudes da jovem. Por esse motivo, de acordo com a defesa, "a mulher se revoltou e inventou toda essa história".

A sentença condenatória destacou que nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, os relatos coerentes da vítima, principalmente quando endossados pela prova testemunhal produzida na Justiça, são suficientes para comprovar a prática do delito.

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