As regras da proibição do uso de celulares em escolas de Belo Horizonte foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) na manhã desta quinta-feira (13). As normas seguem a proibição em instituições de ensino em todo o país, conforme a Lei Federal nº 15.100, sancionada em 13 de janeiro deste ano.
De acordo com o documento, estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) das instituições de ensino públicas e parceiras que compõem a Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte estão proibidos de usar aparelhos eletrônicos em sala de aula.
A exceção ocorre apenas para a realização de atividades pedagógicas ou didáticas, mediante o uso de equipamentos disponíveis nas unidades escolares, conforme orientação dos professores. A orientação é que os estudantes guardem os celulares desligados nas mochilas.
Segundo a portaria, determinada pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), consideram-se como sala de aula todos os espaços escolares ou extraescolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas diárias que tenham orientação de um profissional da educação. A medida também é válida durante os intervalos entre as aulas.
A proibição não se aplica a casos de “perigo, estado de necessidade e casos de força maior”. De acordo com a medida, será permitido o uso de celulares por parte dos alunos em sala de aula desde para as seguintes finalidades:
- Garantir a inclusão escolar e a acessibilidade pedagógica para estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante laudo e avaliação da Diretoria de Educação Inclusiva e Diversidade (Deid);
- Atender às condições específicas de saúde dos estudantes, com base em laudo médico;
- Garantir direitos fundamentais dos estudantes;
Descumprimento e penalidade
Os alunos que descumprirem a proibição poderão sofrer orientação disciplinar, com a aplicação de ações pedagógicas propostas por profissionais da educação. O objetivo é abordar os riscos, sinais e formas de prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes motivado pelo uso excessivo de telas e pelo acesso a conteúdos impróprios.
O estudante maior de 18 anos deve registrar os fatos envolvidos caso descumpra a proibição, já os menores de idade precisarão apresentar um comunicado, por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou dos responsáveis legais. A ação pode gerar a convocação dos pais ou responsáveis legais para comparecimento à instituição de ensino para diálogo e orientações registradas em ata.
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O aluno pode, ainda, ser encaminhado para a equipe de coordenação pedagógica para providências e proposição de ações, conforme previsto no Plano de Convivência Escolar de cada instituição.