Duas vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, Região Central de Minas Gerais, em 2015, entraram com um mandado de segurança para suspender a mesa de repactuação do acordo de reparação, em setembro do ano passado. Porém, seis meses depois, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) não tomou qualquer decisão a respeito do pedido.
De acordo com Bernardo Campomizzi, advogado que representa as vítimas, o mandado tinha dois objetivos: obter informações sobre o que estava sendo discutido na mesa de repactuação e a participação das vítimas na negociação.
“A participação ficou prejudicada porque o acordo foi fechado, mas o acesso à informação não. Elas têm direito de saber como ficou estabelecido o valor de R$ 35 mil no Programa Indenizatório Definitivo (PID). Como chegaram aos valores destinados às comunidades quilombolas e indígenas. Não temos acesso a essa informação e temos o direito de saber. Isso afeta diretamente o futuro das minhas clientes”, afirma Campomizzi.
Diante dessas informações, segundo ele, é possível analisar que caminhos jurídicos podem ser tomados. “Isso demonstra também como é o Poder Judiciário brasileiro, que não atende a demanda do cidadão”, reclama.
Campomizzi destaca que demora como esta é bastante incomum, especialmente em mandados de segurança. “É um direito líquido e certo e o Poder Judiciário não apreciou este direito até hoje, passados seis meses. Cada minuto que passa é um prejuízo a mais. A partir disso, elas não têm acesso à informação e fica inviabilizado o direito de requerer qualquer medida judicial com relação aos danos causados pelo rompimento da barragem”, ressalta.
Vítimas e demora
Thatiele Monic Estevão é presidente da Associação Quilombola Vila Santa Efigênia, em Mariana, e assistente social. Ela lidera a luta dos quilombolas por reparação após o rompimento da barragem. Mônica dos Santos, é ex-moradora de Bento Rodrigues e uma das líderes da Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão (CABF).
O advogado das vítimas reclama da demora para que o mandado de segurança seja apreciado. Ele foi impetrado em 25 de setembro do ano passado. Na época, Campomizzi explicou o que acontecia.
“Caiu na mão de um desembargador que demorou mais de 15 dias para se manifestar, dizer que a competência não era dele e passar para outra desembargadora. Ela ficou mais 15 dias com esse processo e deu um despacho dizendo que não é com ela e sim com o primeiro desembargador. É igual uma ‘batata quente’, está um jogando na mão do outro e ninguém decide.”
Segundo ele, a lei que rege o mandado de segurança (Lei 12.016/09) determina o prazo de 10 dias para que haja uma resposta.
Em 21 de outubro de 2024, o TRF-6 foi questionado sobre a falta de decisão em relação ao mandado. Cinco dias depois, o tribunal respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa: “O desembargador Derivaldo Filho, por precaução, optou por ouvir primeiro o Ministério Público Federal, que é o fiscal da lei, e como não tem risco de prejuízo para a parte, achou melhor decidir a liminar logo após a oitiva do MP, que tem o prazo de dez dias para se manifestar nas ações de mandado de segurança".
No dia 25 de outubro o acordo foi assinado em Brasília, com previsão de R$ 132 bilhões em novos recursos.
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Em nota, o TRF-6 informa que o "referido processo está atualmente em pauta para julgamento na Pauta Virtual do Plenário, no período compreendido entre 24 de março de 2025 e 28 de março de 2025. Ressaltamos que a tramitação processual segue os ritos legais estabelecidos, com observância estrita aos prazos e formalidades pertinentes, de modo a assegurar a devida análise e deliberação sobre a matéria em questão."