PAINEIS PUBLICITÁRIOS

Time Square em BH? Empresa demonstra interesse por painel de led na Praça 7

Lei sancionada neste ano permite que edifícios no Hipercentro de BH recebam painéis luminosos de publicidade. Essa é a 1ª solicitação junto à prefeitura

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A Secretaria Municipal de Política Urbana de Belo Horizonte recebeu uma solicitação para a instalação de painel de led no Centro da cidade. Mas, segundo o órgão, “por se tratar de um projeto envolvendo edifícios tombados pelo Patrimônio, o requerente foi orientado a buscar o auxílio dos órgãos competentes.” A equipe de reportagem do Estado de Minas perguntou qual empresa demonstrou interesse, mas a PBH não pôde passar a informação devido à "Lei Geral de Proteção de Dados."

A Lei Nº11.828, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) em 7 de março deste ano, permite que edifícios no Hipercentro de Belo Horizonte recebam painéis luminosos de publicidade. Está autorizada a instalação dos leds nas edificações existentes nas esquinas da Avenida Amazonas com a Rua Rio de Janeiro e Rua dos Carijós, em ambos os lados da Av. Afonso Pena, e na Av. Afonso Pena com Rua Rio de Janeiro e com Rua dos Carijós, nos dois lados da Avenida Amazonas. 

Restrições para os painéis 

Segundo a lei, os leds devem ter a altura mínima de três metros e máxima de 40, contados a partir do passeio. Além disso, eles não devem ocupar área superior a 30% da fachada de instalação e não podem ter a espessura maior que 1,70 metro. O documento também aponta que conteúdos definidos pelo município devem ocupar os painéis por, no mínimo, uma hora por dia, fracionada em inserções de no máximo 30 segundos. O órgão competente do Município também deve estipular a hora, o tempo de exposição e o conteúdo.  

O Conselho Deliberativo de Patrimônio Cultural de Belo Horizonte (CDPCM-BH) será o órgão responsável por analisar os casos em que a área de promoção coincidir total, ou parcialmente, com imóveis tombados e em todos aqueles que estiverem localizados no perímetro do Conjunto Urbano protegido. 

Segundo a Fundação Municipal de Cultura (FMC), a Praça Sete de Setembro, localizada no Hipercentro da cidade, é uma área em que “qualquer proposta de instalação de engenho publicitário, especialmente painéis de led, deve ser submetida à análise e aprovação prévia do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH).”

A Praça Sete abriga diversos bens tombados pelo Estado de Minas Gerais, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), que são: Monumento Comemorativo do Centenário da Independência Nacional (“Pirulito”); Edifício do Antigo Banco Mineiro da Produção; Antiga Sede do BEMGE e o Cine-Theatro Brasil.

Ainda falta protocolo formal

A lei, originária do Projeto de Lei (PL) nº 911/24, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD) e outros 13 vereadores, vem tramitando na Câmara Municipal de BH (CMBH) desde o ano passado. O projeto foi aprovado, por 30 votos a 10, em dezembro de 2024.

A novidade ainda divide opiniões entre as pessoas que consideram a mudança uma modernização do espaço e aqueles que se preocupam com a proteção do patrimônio histórico de Belo Horizonte.

Em nota, a Fundação Municipal de Cultura também explica que, até o momento, não há protocolo formal registrado junto à PBH para análise de instalação de painéis de led em imóveis localizados na Praça Sete ou em outros locais da cidade.

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Segundo a prefeitura de BH, empresas que estiverem interessadas em painéis publicitários devem fazer a solicitação por meio do “Portal de Serviços”. O site conta com uma página dedicada à licença de engenho de publicidade. Para formalizar o pedido, o requerente deve enviar uma lista de documentos no próprio portal e aguardar uma resposta, em até 30 dias úteis. Caso a licença seja concedida, ela terá uma validade de 5 anos, que pode ser renovada. 

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