O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, nesta quarta-feira (14/5), que denunciou um homem por maus-tratos a animais, após investigação que apurou a morte de um cachorro adotado de uma associação local de proteção animal em Jaíba, no Norte de Minas.
Segundo a denúncia, o acusado havia adotado o animal, mas, em vez de oferecer os cuidados adequados, o submeteu a maus-tratos que resultaram em sua morte.
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O caso chegou ao conhecimento das autoridades depois que a própria associação de proteção animal recebeu denúncias sobre a situação do cão e acionou a Polícia Civil, que iniciou as investigações.
O MP não informou quando o crime ocorreu. Também não foi esclarecido se a morte do animal foi consequência de uma ação direta (episódios de violência) ou indireta (como privação de água e comida).
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Maus-tratos contra animais: o que diz a lei?
A legislação, conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98, prevê pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.
No caso de cães e gatos, a penalidade varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço caso a violência resulte na morte do animal.
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