JUSTIÇA DO TRABALHO

Justiça nega vínculo de emprego para ex-casal que montou comércio junto

Mulher alegou que trabalhou em estabelecimento comercial do ex-companheiro e teve direitos trabalhistas suprimidos em razão da relação entre o ex-casal

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A Justiça do Trabalho negou o vínculo de emprego pretendido por uma reclamante com seu ex-companheiro. A mulher alegou que trabalhou por dez anos em estabelecimento comercial do ex-companheiro e que teve os direitos trabalhistas suprimidos em razão do relacionamento entre os dois.

Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, constataram que se tratava de empreendimento criado e mantido por esforços do casal, em favor da manutenção da sociedade afetiva.

O caso teve origem no juízo da Vara do Trabalho de Almenara, cidade mineira do Vale do Jequitinhonha, que julgou improcedentes os pedidos da reclamante. O réu sustentou que os dois viveram em união estável por quase 10 anos, tendo um filho em comum, e que atuavam conjuntamente na pizzaria, inclusive tendo ele trabalhado como pizzaiolo.

Disse que se tratava de uma sociedade e não de relação de emprego, mas que, com o fim do relacionamento amoroso, a mulher se retirou do negócio e ele assumiu o estabelecimento.

No exame do recurso, sob relatoria do juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, o colegiado concluiu que não estavam presentes os pressupostos da relação de emprego previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a subordinação jurídica. Segundo pontuou o relator, o que se observa do conjunto de provas é que a autora mantinha relação familiar com o réu, tendo o casal constituído sociedade comercial, com autonomia e poderes de administração da autora na empresa.

O depoimento de uma testemunha, que trabalhou como entregador na pizzaria, confirmou que autora e réu moravam na mesma residência e tinham um filho em comum. Revelou ainda que a autora tinha autonomia na gestão do negócio, com controle sobre a administração e as finanças do estabelecimento. Segundo o ex-entregador, a autora ficava no caixa e lhe dava ordens sobre o horário de trabalho, as entregas a serem feitas, além de realizar acertos e lhe repassar dinheiro para compras, sendo conhecida na cidade como “dona da pizzaria”.

Além disso, documentos anexados ao processo indicaram que a empresa estava registrada em nome da autora, assim como a conta corrente do estabelecimento. Notas fiscais de aquisição de produtos também eram emitidas em nome dela, além de terem sido apresentados folders da pizzaria (propaganda comercial) contendo o nome do casal.

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Diante desse contexto, o colegiado decidiu não haver evidência da existência de relação de emprego entre a reclamante e o réu, negando provimento ao recurso da autora.

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