Empresa de sucos terá que indenizar produtor rural dez anos após incêndio
Fogo acabou se espalhando para o terreno do produtor, vizinho à propriedade, e atingiu mais de mil seringueiras. Caso aconteceu em Frutal
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Siga noUma empresa de suco de laranja foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um produtor rural em Frutal, no Triângulo Mineiro. O caso aconteceu em novembro de 2015, quando um incêndio, que começou na fazenda da empresa, acabou se espalhando para o terreno do produtor, vizinho à propriedade.
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Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), no incêndio foram atingidos cerca de três mil seringueiras, uma bomba de água, dois coqueiros e parte da cerca do produtor. Ele pediu ressarcimento pelas perdas materiais e também pelos danos morais causados.
De acordo com juízo de 1ª Instância, a empresa, por ser responsável pela propriedade de cultivo de laranjas, deveria ter mantido alguns cuidados necessários à propagação das chamas, que evitariam danos a outra pessoa.
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"Dessa forma, pode-se dizer que a requerida foi omissa no combate ao incêndio ocorrido em sua propriedade rural, o que acabou por gerar o dano ao requerente”, diz a nota do TJMG. A sentença definiu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mas os valores por danos materiais deveriam ainda ser apurados.
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A empresa chegou a entrar com um recurso, alegando não ter sido responsável pelo incêndio e nem pelos danos causados à fazenda vizinha, mas foi negado pelo juízo de 2ª instância que considerou inegável o abalo psicológico causado ao produtor rural que viu sua fazenda pegar fogo.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice
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