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Advogados que montaram esquema criminoso em editora são denunciados

Dupla é acusada de fraudar processos judiciais, o que teria resultado em prejuízos de R$ 13 milhões

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Os advogados Marcos Antônio de Jesus e Marcelo da Costa e Silva foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta sexta-feira (11/7), devido à participação em um esquema criminoso que teria causado prejuízo superior a R$ 13 milhões para a Sempre Editora, detentora do jornal O Tempo. No último mês de maio, os dois já haviam sido indiciados pela Polícia Civil (PCMG). 

Ambos foram denunciados pela prática dos crimes de estelionato e patrocínio infiel, praticados sete vezes, além de lavagem de dinheiro. Marcos Antônio foi denunciado ainda pelo crime de falsidade ideológica. A promotora Andréa Bahury, da 12ª Promotoria de Justiça do Juízo Criminal de Belo Horizonte, considerou que os "denunciados, previamente ajustados, traíram, na qualidade de advogados, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhes foi confiado."

A promotora se baseou nas quebras dos sigilos bancário e telemático que ocorreram durante o inquérito policial. Essa medida revelou transferências bancárias para contas da mãe de Marcos Antônio, Rosina Rosa de Jesus: o objetivo seria dissimular a transação, para que o dinheiro não fosse enviado diretamente para o advogado.

 

Rosina teria recebido, entre os dias 26 de janeiro de 2016 e 17 outubro de 2019, um valor total de R$ 118.783,07 sem causa lícita aparente, proveniente das contas controladas por Marcelo da Costa e Silva. A análise de dados bancários teria identificado também fracionamento de depósitos, saques em espécie e utilização de contas de terceiros no esquema. 

Ainda de acordo com a denúncia, esses valores seriam incompatíveis com a capacidade financeira dos dois advogados, o que evidenciaria ocultação patrimonial decorrente do crime de lavagem de dinheiro. A promotora ainda levou em conta um depoimento da ex-esposa de Marcos Antônio de Jesus à polícia, no qual ela teria informado que o recebimento de recursos possibilitou a aquisição de apartamento e carro importado, além de lojas e reformas residenciais. 

Como funcionava o esquema?

De acordo com as investigações, os dois advogados teriam se articulado para majorar os valores das ações trabalhistas movidas por ex-funcionários da empresa, de modo a fazer com que a sentença fosse sempre favorável aos autores. 

Marcos Antônio de Jesus representava para Sempre Editora, enquanto Marcelo da Costa e Silva era contratado por ex-funcionários. Quando os processos eram julgados, eles dividiam os honorários: os repasses seriam feitos em nome da mãe do defensor da empresa.

Em uma das pontas do esquema, Marcos Antônio solicitava, no processo judicial, valores aos quais o ex-funcionário não teria direito. "Uma pessoa que tinha uma remuneração de um salário mínimo tinha um pedido de equiparação (salarial) com um diretor", exemplificou uma fonte ao Estado de Minas. Na outra ponta, Costa e Silva não contestava tais alegações. "Ninguém impugnava. Em todos os casos em que houve o pedido de equiparação, não foi feito qualquer pedido de impugnação", explicou a mesma fonte.

Ainda de acordo com a fonte ouvida pelo Estado de Minas, a Sempre Editora teria suspeitado da fraude ao identificar um pedido, sem qualquer tipo de justificativa, de desistência de recurso processual feito à Justiça, que traria prejuízo à própria empresa. 

Posteriormente, análises nos processos trabalhistas movidos contra a empresa teriam revelado evidências do modus operandi da dupla em pelo menos sete ações judiciais, movidas entre 2017 e 2020. 

Ex-funcionários não participaram do esquema

Parte dessas ações, inclusive, já havia transitado em julgado, mas os pagamentos ainda não haviam sido depositados aos ex-funcionários. Diante dos resultados da investigação policial, os processos foram suspensos pela Justiça e podem ser anulados. Desse modo, os ex-funcionários representados pelo advogado teriam que entrar com uma nova ação. 

 

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As investigações não apontaram qualquer indício de má-fé por parte dos trabalhadores que contrataram Costa e Silva. Eles, pelo contrário, também podem ter sido vítimas, já que teriam que pagar honorários de 40% do valor da causa ao advogado. A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) recomenda 20%, metade do percentual cobrado.

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