Justiça condena empresa por mudanças no Lollapalooza 2023
Decisão reconhece prejuízos a fã após cancelamentos e substituições de atrações próximas à data do festival
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Siga noA empresa de entretenimento Tickets for Fun (T4F) Entretenimento S.A., responsável pela organização do Lollapalooza 2023, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma consumidora em R$ 1.865 por danos materiais e R$ 6.000 por danos morais.
A decisão se refere à falha na prestação de serviço relacionada à substituição e cancelamento de atrações do festival, realizado em março de 2023, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo, com ingressos que chegaram a custar mais de R$ 1.000 por dia.
A consumidora, moradora de Boa Esperança, no Sul de Minas, adquiriu o passaporte válido para todos os dias do festival, que teve programação divulgada com antecedência, mas sofreu alterações próximas ao evento, impossibilitando o cancelamento por parte da compradora dentro do prazo legal de sete dias. Ela alegou que procurou a organização para solicitar reembolso após saber das mudanças, mas teve o pedido negado.
A T4F, em sua defesa, afirmou que mesmo com as mudanças na line-up, a qualidade do evento foi mantida com novas atrações, justificando a manutenção do cronograma. No entanto, o relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que, por se tratar de uma relação de consumo, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva da empresa por falhas na prestação de serviço.
Segundo o magistrado, as alterações próximas à data caracterizam um "fortuito interno", ou seja, um risco do próprio negócio, que não isenta a responsabilidade da organizadora. Ele reforçou que o consumidor deve ter respeitado seu direito de desistência quando motivado por mudanças substanciais no serviço contratado, mesmo fora do prazo comum de arrependimento.
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Além do prejuízo financeiro, a Justiça reconheceu o impacto emocional causado à consumidora, que teve frustrada sua expectativa quanto ao evento. O relator também mencionou a chamada "perda do tempo útil", já que a mulher precisou recorrer a procedimentos administrativos e judiciais para tentar resolver a situação, sem sucesso por parte da empresa.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice