ATENÇÃO, MOTORISTAS!

Você é motorista? CRLV será obrigatório em Minas a partir de setembro

Portaria da CET-MG define prazos para licenciamento conforme o final da placa; fiscalização começa em setembro e documento pode ser apresentado no celular

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Motoristas mineiros devem ficar atentos; a partir de setembro, será obrigatório portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, referente ao ano de 2025. A exigência foi estabelecida pela Portaria nº 0999/2025 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). O cronograma de fiscalização obrigatória para todos os veículos registrados no estado segue o número final da placa e define o mês-limite para renovação.

 

Os prazos variam conforme o número final da placa. Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 terão a documentação exigida a partir de 1º de setembro. Para os finais 4, 5 e 6, o prazo vai até 30 de setembro, com cobrança a partir de 1º de outubro. E os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 deverão estar com o licenciamento em dia a partir de 1º de novembro.

 

O documento pode ser apresentado em papel ou na versão digital e deve estar em dia, assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD). A fiscalização começa a cobrar o CRLV 2025 já no mês seguinte ao do vencimento conforme o final da placa.

A versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tem a mesma validade jurídica que o documento impresso e pode ser acessada facilmente pelos aplicativos MG App, Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)  inclusive sem conexão com a internet. Para obtê-lo, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento de 2025. É necessário informar a placa do veículo, o número do Renavam, o CRV (antigo DUT) e o CPF ou CNPJ do proprietário.

Quem optar por imprimir o documento deve usar papel sulfite branco tamanho A4, com tinta preta e garantir a boa leitura do QR Code. 

Mais de 3 milhões de inadimplentes

A exigência do CRLV atualizado implica que todos os débitos vinculados ao veículo estejam quitados, incluindo IPVA, Taxa de Licenciamento (TRLAV), multas e eventuais pendências administrativas. Em Minas Gerais, até o fim de junho, mais de 3,4 milhões de veículos estavam inadimplentes com o IPVA 2025, o equivalente a 29,53% da frota. No caso da TRLAV, a inadimplência atinge 28,45%, ou cerca de 3,29 milhões de veículos.

Belo Horizonte tem a maior frota do estado que ultrapassa os 11,5 milhões de veículos, e prevê arrecadar R$ 11,8 bilhões com o IPVA deste ano. Até o momento, R$ 9,7 bilhões foram pagos, atingindo 82,57% da meta. Em relação à TRLAV, dos quase R$ 400 milhões estimados, R$ 283 milhões (71,06%) já foram quitados, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

Aproximadamente 1.200.000 SMS foram enviados aos devedores do pagamento do IPVA sobre os débitos no mês passado. Foi o que alegou o diretor de informações econômico-fiscais da Secretaria da Fazenda, Ricardo Alves de Souza.

"Agora, no mês de julho, vamos aguardar os pagamentos. E a partir do mês de agosto será feito o lote de inscrições de dívidas ativas e protestos. A partir de setembro vamos ter o outro complicador, a exigência da CRV. Esse é o procedimento normal”, diz.

“Nós demos dois meses de prazo para regularizar espontaneamente, avisamos que o prazo é até este mês de julho. Estamos aguardando quem vai regularizar e tem sido uma grande adesão. No ano passado, por exemplo, tivemos uma grande adesão. As pessoas realmente se esquecem, acontece. Às vezes o carro tá com outra pessoa, o carro do pai está emprestado para o filho. São as confusões do dia a dia”, explicou o diretor.

Perdi o prazo. E agora?

Para quem perdeu o prazo, há a possibilidade de parcelamento do IPVA atrasado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200, o que significa que apenas débitos acima de R$ 400 podem ser divididos. A adesão pode ser feita no site da Secretaria de Estado de Fazenda na seção IPVA - Parcelamento. O sistema calcula automaticamente os encargos de mora e atualização monetária.

A SEF alerta que o atraso gera multa diária de 0,3% até o 30º dia, e de 20% a partir desse prazo, além de juros com base na taxa Selic. Os débitos também podem ser inscritos em dívida ativa e encaminhados para protesto cartorial.

“O parcelamento facilita a regularização e fortalece as finanças municipais. Estar em dia com os débitos do veículo é uma segurança para os motoristas e garante repasses importantes para os municípios, que podem aplicar esses recursos em políticas públicas”, afirmou o secretário Luiz Claudio Gomes.

Ricardo Alves explica que, a partir da confirmação da primeira parcela de pagamento, caso o motorista opte por essa forma, já é liberada a questão de tributos, a emissão do CRLV 2025. Caso a parcela não seja paga no prazo, ele alerta que nada mais poderá ser feito: aí o débito é automaticamente inscrito em dívida ativa e protestado.

IPVA atrasado já acumula multas e juros

Para obter o documento, o contribuinte precisa estar em dia com o IPVA, a taxa de licenciamento e eventuais multas. O não pagamento desses tributos pode gerar uma série de sanções, como protesto em cartório, inscrição em dívida ativa e impedimento de licenciar o veículo, o que, por sua vez, pode levar à retenção do automóvel, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o diretor da Secretaria de Fazenda, os débitos do IPVA referentes a 2025 já estão vencidos. É importante lembrar que esse pagamento que pode ser executado até o final de julho é uma espécie de segunda chance. Ele explicou que a última parcela venceu em maio, enquanto a taxa de licenciamento venceu em 1º de abril. 

“Em relação ao IPVA, a multa pelo atraso é de 0,3% ao dia, limitada a 20% a partir do 30º dia de atraso. Como já ultrapassamos esse prazo, todos os débitos vencidos já estão com multa fixa de 20%”, afirma Ricardo.

Além da multa, há também a incidência de juros mensais calculados com base na taxa Selic. “A Selic está girando em torno de 15% ao ano, o que dá mais de 1% ao mês”, acrescentou o diretor.

Ricardo também alertou que os débitos em aberto são inscritos em dívida ativa e protestados em cartório, o que implica restrição ao crédito para o contribuinte inadimplente. “Essas são medidas administrativas adotadas pela Secretaria da Fazenda”, destacou.

Ele esclareceu ainda que o veículo não é retido por falta de pagamento dos tributos em si, mas por não estar devidamente licenciado. “A falta de pagamento impede o licenciamento. E, sem o CRLV, o veículo está sujeito à retenção e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, disse.

O diretor fez questão de reforçar que há muita confusão entre os motoristas. “Muita gente pensa: ‘Ah, não paguei o IPVA, vão tomar meu carro’. Não é bem assim. O carro é retido por estar sem o documento exigido pela portaria da Coordenação de Trânsito. O não pagamento leva ao não licenciamento, e isso sim gera as penalidades”, explicou.

Entre essas penalidades estão a multa por conduzir veículo não licenciado, pontos na carteira, retenção e até remoção do veículo. “Um IPVA de R$ 500 pode virar uma dívida de R$ 3.000 facilmente, com multa, juros, protesto e demais encargos”, concluiu.

Em setembro

Durante abordagens, não será exigido o comprovante de pagamento de tributos. Segundo a Coordenadoria Estadual de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), basta apresentar o CRLV válido  impresso ou digital  para comprovar a regularidade do veículo. A medida, segundo o órgão, agiliza as fiscalizações e reduz a burocracia.

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A nova portaria também suspende parte das normas anteriores, como a Portaria nº 123/2025, que previa a verificação automática da quitação de débitos em tempo real. A medida foi tomada porque o sistema precisa de ajustes técnicos para garantir que todas as compensações bancárias sejam processadas corretamente.

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